O presidente estadual do PR, deputado federal João Maia (PR), foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz eleitoral Aurino Vila e deve ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral hoje. O entendimento do magistrado é de que o deputado se utilizou de espaço dedicado a propaganda do seu partido para fazer promoção pessoal. A multa aplicada é o valor mínimo legal estabelecido. João Maia terá 24 horas para recorrer da decisão ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A representação contra o parlamentar foi encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte à Justiça Eleitoral no início deste mês. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o deputado de propaganda eleitoral antecipada. No entendimento da Procuradoria, o deputado teria usado o espaço destinado à publicidade partidária na televisão para fazer propaganda pessoal antecipada, já que a propaganda eleitoral só será liberada a partir do dia 6de julho.
De acordo com a representação, a propaganda foi veiculada no dia 19 de abril, período vedado à propaganda eleitoral. Segundo a assessoria jurídica do deputado João Maia, é provável que o parlamentar recorra da decisão após ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
O deputado João Maia afirmou ter recebido com surpresa a notícia sobre a decisão através da equipe do Diário de Natal. O parlamentar que estava viajando de São Paulo para Natal, no final da tarde de ontem, declarou que só iria decidir o que fazer quando falasse com sua assessoria jurídica. "Não acho que fiz nada ilegal, mas tenho muito respeito pela Justiça Eleitoral, por isso vamos analisar a decisão antes de tomar qualquer atitude", disse João Maia.
Fonte: DN Online
A representação contra o parlamentar foi encaminhada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte à Justiça Eleitoral no início deste mês. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o deputado de propaganda eleitoral antecipada. No entendimento da Procuradoria, o deputado teria usado o espaço destinado à publicidade partidária na televisão para fazer propaganda pessoal antecipada, já que a propaganda eleitoral só será liberada a partir do dia 6de julho.
De acordo com a representação, a propaganda foi veiculada no dia 19 de abril, período vedado à propaganda eleitoral. Segundo a assessoria jurídica do deputado João Maia, é provável que o parlamentar recorra da decisão após ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
O deputado João Maia afirmou ter recebido com surpresa a notícia sobre a decisão através da equipe do Diário de Natal. O parlamentar que estava viajando de São Paulo para Natal, no final da tarde de ontem, declarou que só iria decidir o que fazer quando falasse com sua assessoria jurídica. "Não acho que fiz nada ilegal, mas tenho muito respeito pela Justiça Eleitoral, por isso vamos analisar a decisão antes de tomar qualquer atitude", disse João Maia.
Fonte: DN Online