O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado no país a ter uma lei para combater o bullying escolar, a humilhação perante colegas por motivo de intolerância.
Já sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.
O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições.
A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.
O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime.
Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal.
GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE
Folha Online
Já sancionada pela governadora Yeda Crusius (PSDB), a lei obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação entre estudantes e de identificação rápida de casos de bullying.
O objetivo da norma é fazer com que as escolas passem a investigar e registrar os casos. A lei considera bullying desde xingamentos até agressões e destruição proposital de pertences da vítima. Não estão previstas punições.
A nova lei foi criada depois de um caso de grande repercussão: a morte do adolescente Matheus Dalvit, vítima de bullying, em maio. Segundo a polícia, a vítima tinha 15 anos e costumava ser hostilizada na escola por estar acima do peso.
O adolescente foi morto com um tiro quando esperava um ônibus, depois da aula, em Porto Alegre. Dois colegas, também menores de idade, foram responsabilizados pelo crime.
Quem pratica bullying pode ser enquadrado penalmente por crimes de intolerância ou por delitos já tipificados no Código Penal, como lesão corporal.
GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE
Folha Online