Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

IFRN abre concurso público para técnicos de níveis intermediário e superior

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) abriu concurso público com 28 vagas de níveis médio, técnico e superior. A banca organizadora do certame será o Instituto Saber e as remunerações variam de R$ 1821,94 a 2.989,33.

Para participar, o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição pelo site da organizadora das 8 horas do dia 29 de agosto até às 23h59 do dia 12 de setembro. A taxa que efetivará o cadastro é de R$ 45 para os cargos de nível intermediário e R$ 74 para os de nível superior.

Os inscritos que tiverem nível médio e especialização em curso técnico poderão se candidatar às oportunidades de técnico de laboratório nas áreas agrícolas, de alimentos, biologia, edificações, eletricidade e eletrônica, eletrotécnica, estradas, manutenção e suporte de computadores, mecânica, pesca, química, sistemas de computação, têxtil e zootecnia. Quem tiver formação superior poderá concorrer ao cargo de engenheiro químico.

Os novos profissionais atuarão em Ipanguaçu, Currais Novos, Pau dos Ferros, Natal, Santa Cruz, Macau, João Câmara, Apodi e Caicó. Todas as funções terão regime de 40 horas semanais.

As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/8), na página 51 da terceira seção. Porém, não houve divulgação sobre as etapas avaliativas do concurso.

Resultado
O IFRN também divulgou no Diário Oficial da União citado acima a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado referente ao edital nº20/2011, que visa contratar três professores de ensino básico, técnico e tecnológico substituto.

Fonte: DN Online

TJ nega pedido de anulação de concurso em município do RN

Da redação do Diário de Natal com informações do TJRN

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram o pedido movido pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas/RN, realizado em 2003.

A sentença inicial, mantida pelo TJRN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público. Desta maneira, a cidade ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.

O julgamento de primeiro grau também ressaltou que a eventual irregularidade, levantada pelo MP, quanto a um caso específico e que não prejudique todo o concurso, a este tempo, deve ser resolvida no “caso concreto”, como é o caso de eventual contratação de fonoaudióloga por médica. Assim, um procedimento administrativo pode levar a demissão deste funcionário.

Os desembargadores destacaram que, após a análise dos autos, verifica-se que o concurso público foi precedido de recomendação ministerial e de autorização legislativa, bem como houve análise de preços perante três empresas, a qual foi vitoriosa aquela que ofertou a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

PRE/RN emite parecer favorável à criação do PSD no RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado. A PRE/RN ainda considerou imprudente as impugnações apresentadas pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o que ocorreu após análise dos documentos que compõem o pedido .

De acordo com o parecer da análise, além de demonstrar o cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas (que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).

Tanto o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de assinaturas. Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,a alegação é relevante e preocupante, mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança pela efetiva ocorrência dessas fraudes. "Sem evidências consistentes e robustas, não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional", destaca o procurador.

Além disso, o conteúdo das listas de apoiamento publicadas em cartório deve ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação, conforme a legislação que trata do assunto, o que não ocorreu nos pedidos interpostos pelo DEM e pelo PTB. As investigações também podem motivar ação criminal por falsidade, ilícito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que já foi alertado pela PRE/RN em recente recomendação enviada a todos os promotores eleitorais do estado.

O parecer será apreciado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: DN Online

Comissão aprova multa para motorista que transportar bebida alcoólica

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, nesta quinta-feira, projeto que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Pelo texto, o motorista será punido com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,44.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Se aprovada, o transporte de bebidas alcoólicas só poderá ser feito no porta-malas.

Os deputados entenderam que a proibição de bebidas na cabine de passageiros dos veículos tem efeito positivo na prevenção do consumo de álcool por parte dos condutores de veículos automotores.

O relator da proposta na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), retirou a possibilidade de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade. "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", argumentou.

Fonte: UOL

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama