Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto prevê até oito anos de prisão para quem fraudar concurso público

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime fraudar concursos públicos. Atualmente, como ainda não está tipificada no Código Penal brasileiro, para ser punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. Se a proposta for aprovada e sancionada, a nova lei vai punir com até oito anos de reclusão os fraudadores.

O Projeto de Lei nº 7,738 de 2010 foi protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), e recebeu o apoio do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC), integrado por candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor.

Segundo o Artigo 1º da proposta, “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”.

Com isso, os tribunais ficarão respaldados para julgar os autores desse tipo de delito, como os responsáveis pelas fraudes recentemente descobertas pela Operação Tormenta, da Polícia Federal (PF). Até agora, cerca de 100 pessoas já foram indiciadas, por terem fraudado concursos da própria PF e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito de prova.

Mas, como o Código Penal não trata a fraude em concurso público como crime, os fraudadores podem escapar da punição com o argumento de que não há crime nem pena sem prévia tipificação legal, um princípio consagrado no direito penal brasileiro.

Se o projeto em tramitação na Câmara se transformar em lei, essa brecha na legislação deixará de existir. Além de enquadrar os fraudadores logo no primeiro artigo, o texto determina, em seguida, no Artigo 2º, que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.

O artigo garante o indiciamento não apenas dos responsáveis pela venda de gabaritos a candidatos, mas de funcionários de instituições organizadoras de concursos que participarem da fraude. O parágrafo único estabelece a punição para todos os participantes do delito: “As pessoas que incorrerem no crime previsto no caput [introdução] desse artigo sujeitam-se à pena de reclusão de dois a oito anos.”

Para o José Wilson Granjeiro, o Artigo 3º prevê uma medida moralizadora, ao tornar obrigatório o afastamento, da comissão organizadora do concurso, de servidores do órgão público a que se destina a seleção, quando seus assessores e funcionários ocupantes de cargos de confiança estiverem inscritos. O professor é um dos responsáveis pela criação do MMC e há 20 anos prepara candidatos para concursos públicos.

Se essa determinação não for cumprida, o texto estabelece que haverá crime de responsabilidade, também sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.

O Artigo 4º segue na mesma linha, determinando pena de reclusão de dois a quatro anos para quem não cumprir a obrigação de comunicar a inscrição de servidores em concurso público “sobretudo quando houver a possibilidade de seus superiores virem a fazer parte da banca examinadora”.

No Artigo 5º, o projeto amplia a possibilidade de punição dos fraudadores, ao considerar “formação de quadrilha ou bando a associação de três ou mais pessoas para favorecer ou cometer fraudes em concursos públicos”. A pena neste caso é de um a três anos de cadeia.

O sexto e último artigo do projeto também estabelece a responsabilidade em eventuais fraudes da instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo da condenação à pena de reclusão e civil do agente.”

Para o professor José Wilson Granjeiro, o projeto é importante porque cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos, tanto para as instituições organizadoras quanto para os candidatos, “num mercado que mobiliza atualmente 11 milhões de pessoas que estudam para concursos públicos”.

Agência Brasil

Enem 2010 recebe 4,6 milhões de inscrições

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 recebeu 4,6 milhões de inscrições, número recorde desde a criação do exame, em 1998. O maior número de candidatos inscritos havia sido registrado em 2009, com 4,1 milhões. A informação foi publicada nesta segunda-feira (9) pela Agência Brasil, agência de notícias mantida pelo governo federal. A prova será realizada em 6 e 7 de novembro.

O ano passado foi o primeiro em que universidades federais passaram a usar a nota nos processos seletivos. No total, cerca de 2,6 milhões de estudantes fizeram a prova, que teve 37% de abstenção.

São Paulo é o estado com o maior número de inscritos. São 827.818. Em seguida vêm Minas Gerais (538 mil), Bahia (428 mil), Rio de Janeiro (314 mil), Rio Grande do Sul (295 mil), Paraná (228,4 mil), Pernambuco (228 mil) e o Ceará (208 mil). O Sudeste e o Nordeste concentram quase 70% dos participantes.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 70 mil inscritos no exame têm menos de 16 anos e mais de um milhão têm entre 16 e 17 anos. Pouco mais de meio milhão têm 18 anos, 394 mil têm 19 anos e 304 mil têm 20 anos. Os candidatos entre 21 e 30 anos somam 1,5 milhão e os maiores de 30 são 691 mil.

Cerca de 2,7 milhões de inscritos neste ano já concluíram o ensino médio em anos anteriores. Outros 1,3 milhão estão cursando o último ano da etapa – desses, 1,1 milhão são de escola pública. Pouco mais de 500 mil só concluirão a etapa depois de 2010 e participam do Enem como treineiros.

O exame terá 180 questões de múltipla escolha e uma redação. No primeiro dia, as provas serão de ciências da natureza e humanas, cada uma com 45 questões. No segundo dia, os candidatos serão avaliados em matemática e linguagens, cada uma com 45 questões, além da redação.

Universidades
Cinquenta e nove universidades federais vão utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 em seus processos seletivos. De acordo com o Ministério da Educação, em 35 instituições o Enem será a única forma de avaliação. O levantamento foi feito em julho, segundo o MEC.

Segundo o MEC, quatro universidades vão utilizar o resultado do Enem como parte da nota do vestibular. Em seis instituições, o exame substituirá a primeira fase do vestibular e em três, o Enem será usado para preencher vagas remanescentes (que não tenham sido preenchidas no processo seletivo tradicional).

Onze universidades federais que aderiram ao Enem, de acordo com a pasta, ainda não definiram como irão utilizar o exame em seus processos seletivos.

Fonte: G1

Exército abre 100 vagas de nível médio para cargo de sargento

Mais chances para quem quer seguir carreira militar. O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) abriu nesta segunda-feira (9/8) novo concurso com oferta de 100 vagas para o curso de admissão de sargentos da saúde. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União, na página 19 da terceira seção.

Para participar da seleção, é necessário ter curso técnico de Enfermagem, no mínimo 18 e no máximo 24 anos e estatura mínima de 1,55m (mulheres) e 1,60m (homens). O formulário de inscrição pode ser preenchido dos dias 9 a 31 de agosto, pelo site www.essex.ensino.eb.br. A taxa é de R$ 95.

Os candidatos devem ficar atentos: o cadastro só será efetuado após o envio do formulário preenchido virtualmente e dos documentos exigidos em edital para o endereço indicado pelo Exército. O concurso será constituído de exame intelectual, inspeção de saúde, exame de aptidão física, revisão médica e comprovação de requisitos biográficos. A primeira fase está marcada para 15 de novembro.

Aqueles que forem aprovados em todas as etapas deverão se matricular no curso de formação. Durante este período, os inscritos terão o alojamento e alimentação providenciados pelas organizações militares.

Do CorreioWeb

Projeto proíbe empresas de discriminar inadimplentes; para analistas, viabilidade de comprovação é mínima

Os senadores aprovaram na semana passada um projeto que impede empresas de discriminar ou não abrir vaga para quem estiver inadimplente. A proposta ainda será analisada na Câmara dos Deputados e, se não sofrer alterações, segue para a sanção presidencial.

A autoria do projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS). “É uma denúncia antiga que circula entre os trabalhadores da área pública e privada, em especial nos bancos. O que nós alegamos é que ninguém fica devendo numa loja ou num mercado porque gosta. Se está devendo e a pessoa fica desempregada, aí mesmo ela não vai ter como poder pagar. Chega a ser uma questão de direitos humanos”, afirma o senador.

Para fazer valer a medida, no entanto, o candidato ou funcionário que se sentir discriminado deve entrar na Justiça e provar que sua alegação tem fundamento.

“O ônus da prova é sempre do empregado. Na prática, eles [os empregadores] acabam fazendo a consulta de qualquer maneira, até sobre outros detalhes da pessoa pelo Facebook, Orkut, onde trabalhou e as formas de dispensa. Quem vai querer contratar alguém que já entrou com processo contra a empresa anterior?”, afirma a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, Fabiola Marques.

Paulo Paim alega que o trabalhador deve procurar ajuda do sindicato para entrar com a ação. O sindicato pode, por exemplo, ajudar a encontrar na própria empresa testemunhas da ação arbitrária dos superiores.

“O RH [Recursos Humanos] passa as informações de quem está cometendo o delito. Hoje ou amanhã, a lei é para intimidar, coibir a infração. Quem cometer [este crime] vai poder ser preso, uma empresa vai continuar fazendo isso por quanto tempo?”, alega o parlamentar.

Na avaliação da advogada e professora de relações trabalhistas da ESPM, Denise Poiani Delboni, a viabilidade de se fiscalizar essa situação é mínima. “É mais uma proibição. A viabilidade disso é complicada. Já existem outras [regras] sobre punição para quem discrimina. Dependendo do mercado de trabalho, onde há super oferta de mão-de - obra, muitos candidatos para trabalhar e os processos seletivos estão mais apertados, além da qualificação do funcionário, outros itens são utilizados na seleção”, afirma.

Para a especialista, um bom profissional ou um candidato qualificado para o posto em questão não será demitido ou eliminado por ter dívidas.

“A empresa pode demitir sem justa causa e pode não se comprovar que a dívida foi necessariamente a causa. Não acho que o empregado muito bom, competente, vai ser mandado embora por estar inadimplente, este fato não o diferencia em nada. Às vezes, ele trabalha até melhor, porque precisa do emprego”, disse. “Me parece uma lei muito mais política do que prática”, completa Delboni.

Do UOL Notícias

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama