Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Advogado de Bruno reforça que Eliza está viva e no Rio Grande do Norte

O advogado Ângelo Carbone que faz a defesa do goleiro Bruno no caso do desaparecimento e morte de Eliza Samudio reforçou em contato telefônico com a reportagem do DN Online, na tarde desta quinta-feira que recebeu um telefonema no último dia 6, de um potiguar afirmando ter visto Eliza Samudio no Rio Grande do Norte.

“Eu falei com esse contato que garantiu ter visto Eliza em julho, e passou detalhes de muita semelhança dela e que estava falando com alguém no telefone para saber se a mãe tinha ganhado a guarda do seu filho e estava com medo”, disse Ângelo afirmando que a conversa com o potiguar ocorreu durante aproximadamente 15 minutos.

O advogado do ex-goleiro do Flamengo, já entrou com uma representação no Ministério Público do RN para apurar se houve contatos telefônicos de Eliza. Em contato com o goleiro Bruno, o advogado afirma que ele chora, conta que é inocente e está desesperado.
Fonte: DN Online

Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição.

Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná.

A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.

No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês.

Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 --quando foi sancionada lei que regulamentava o tema--, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.

De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados "biônicos" --que não passaram por concurso para assumir o posto.

Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses.

Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil --o equivalente ao salário de ministro do STF).

Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do Supremo está firmado.

"É pacifico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria", afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso.

Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função.

"O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia", avaliou Marco Aurélio.

Você tem telefone pré-pago? Saiba quais são os seus direitos

De acordo com dados da Anatel, 82,19% dos chips no Brasil (ou 159,8 milhões) são usados para serviços pré-pagos, seja para acesso à internet ou para ligações. Diante da grande maioria de usuários que utiliza serviços pré-pagos, o UOL Tecnologia reuniu uma série de direitos e características de como o serviço deve ser prestado ao cliente pelas operadoras. Uma opção simples que pode evitar cobrança indevida é a possibilidade de o cliente pré-pago pedir um extrato com detalhes de faturamento de sua linha; Confira abaixo alguns direitos:

Caso o usuário ache que os créditos dele estão acabando rápido, a operadora fornece algum tipo de extrato detalhado?

Todos os usuários têm o direito de receber, sem precisar pagar nenhum tipo de taxa, um relatório detalhado com os serviços prestados a ele. Nesse extrato, as informações mínimas que devem constar são: área de registro de origem, data e horário, duração da chamada e valor. O cliente pode, inclusive, pedir que o relatório seja enviado periodicamente.

Para receber o relatório, o usuário deve ligar para a central de atendimento de sua operadora, falar com algum atendente e solicitar.

Se estou fora da minha área de cobertura e atendo uma ligação, meus créditos são gastos?

Depende. Só será cobrado no caso de o usuário estiver fora de sua área de mobilidade (Estado onde cadastrou o telefone). Por exemplo, o cliente tem um celular cadastrado no DDD 11 (São Paulo) e vai para Porto Alegre, cujo DDD é 51. Se alguém ligar e essa pessoa atender, os créditos do usuário vão ser gastos, pois está fora de sua área.

Agora se a pessoa adquiriu um celular em São Paulo e for para outra cidade dentro do Estado, por exemplo, Santos (código 13), os créditos não serão gastos para o atendimento.

Existe portabilidade para celular pré-pago?

Sim, existe portabilidade para usuários pré-pagos. Porém, a portabilidade deve ser feita na mesma área de DDD em que ele vive.

O processo para mudança de operadora é simples: basta o cliente se dirigir a uma loja da operadora para a qual quer migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Após isso, é gerado um número de processo e estabelecida uma data para a mudança. O valor máximo estabelecido pela Anatel para a operação é R$ 4, mas a maioria das operadoras não cobra.

Qual é a data de validade dos créditos?

De acordo com a Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal, publicado pela Anatel em 2007, as operadoras devem fornecer carga para pré-pagos com validade mínima de 90 dias ou validade máxima de até 180 dias. No entanto, a lei não impede que empresas comercializem cargas de uso rápido, com valor e validade menores que as datas estabelecidas.

Em linhas gerais esse prazo existe, segundo a SindiTelebrasil -- sindicato que defende as empresas de telefonia e serviço móvel – para que haja um equilíbrio econômico das atividades, pois todos os anos as operadoras de celular devem pagar uma taxa de R$ 13,41 para o Fistel (Fundo de fiscalização das telecomunicações) independente de a linha estar ativa ou não.

Se vencerem meus créditos e ainda não tiver utilizado tudo, eu perco dinheiro?

Caso expirem os créditos do usuário e ele ainda tiver saldo, a carga voltará para a linha assim que ele inserir mais créditos em seu celular pré-pago.

Eu preciso pagar alguma taxa para verificar o saldo dos meus créditos?

Segundo a Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal, “a prestadora deve possibilitar a consulta a saldo de créditos por meio do Centro de Atendimento de forma gratuita.”

Para mudar de pós-pago para pré-pago é necessário pagar algum tipo de taxa?

Normalmente não. O que pode fazer com que um cliente pague por essa mudança é se ele romper a fidelização causada pela comprar de um aparelho subsidiado (com desconto dado pela operadora) ou de alguma promoção. O prazo máximo que uma operadora pode fidelizar um cliente é 12 meses.

Quais os tipos de chamadas que o usuário pode fazer gratuitamente?

Além de ligações para a própria central de atendimento da operadora, o cliente pré-pago, mesmo se não tiver créditos, poderá ligar para as polícias civil e militar, para o corpo de bombeiros, defesa civil e serviço público de remoção de doentes.

Fonte: GUILHERME TAGIAROLI || Do UOL Tecnologia

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama