A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira, proposta que desobriga o fiador de pagar a dívida vencida se o credor deixar de comunicar o vencimento desta, em até 15 dias, tanto ao devedor e quanto ao fiador.
A medida está prevista no Projeto de Lei 795/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que acrescenta dispositivo ao Código Civil.
Custo do crédito
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta, argumentando que a medida, na prática, se assemelha à abolição da figura do fiador, “o que é prejudicial e poderá encarecer o custo do crédito ou até mesmo dificultar a tomada de crédito”.
Guilherme Campos sustenta que o projeto viola o direito do credor e produziria insegurança econômica e jurídica, em detrimento do bom funcionamento do mercado de crédito e do desenvolvimento da economia nacional.
Da Agência Câmara
A medida está prevista no Projeto de Lei 795/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que acrescenta dispositivo ao Código Civil.
Custo do crédito
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta, argumentando que a medida, na prática, se assemelha à abolição da figura do fiador, “o que é prejudicial e poderá encarecer o custo do crédito ou até mesmo dificultar a tomada de crédito”.
Guilherme Campos sustenta que o projeto viola o direito do credor e produziria insegurança econômica e jurídica, em detrimento do bom funcionamento do mercado de crédito e do desenvolvimento da economia nacional.
Da Agência Câmara