No Rio Grande do Norte 98% das escolas públicas estão em situação precária no que se refere à comprovação da propriedade, pois não possuem o devido título de domínio. A afirmação é do procurador do Estado Raimundo Nonato, autor da Lei Estadual que visa a regularização fundiária das escolas estaduais e outros bens públicos sem registro.
Aprovada na última quarta-feira (17) pelo plenário da Assembleia Legislativa, a Lei tem em vista a regularização dos prédios públicos estaduais, nos quais se incluem as escolas, unidades de saúde, delegacias, entre outros, que embora estejam há mais de dez anos na posse legítima do Estado, não detêm o devido titulo de propriedade.
“A Lei é dirigida ao próprio Estado, que para lhe dar plena execução, deverá compor uma estrutura mínima de logística para consumação do trabalho, como a disponibilização de pessoal com conhecimento em topografia, avaliação de imóveis, georreferenciamento, além de recursos materiais, como veículos para percorrer o interior do Estado do Rio Grande do Norte, para realizar os levantamentos dos bens públicos abrangidos pela Lei e em situação dominial irregular”, explica o procurador.
De acordo com Raimundo Nonato, os estabelecimentos foram construídos em sua grande maioria em terrenos devolutos, por isso, o Estado nunca diligenciou o registro dessas áreas. “Em função disso, a Secretaria Estadual da Educação deixou de receber somente no ano passado recursos da ordem de 70 milhões de reais, cuja aplicação se destinava a melhorar a infraestrutura das escolas estaduais situadas na capital e no interior”, ressalta.
O procurador acrescenta ainda que, para o Estado requerer a legalização dos terrenos, a referida Lei exige que o prédio público tenha sido construído há mais de dez anos.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE – irá convocar a Secretaria Estadual de Educação para implantar um grupo de trabalho cuja atribuição específica será dar cumprimento à determinação. “Em um primeiro momento, a ideia é eleger cidades com certo nível de polarização e, nesses locais, agendar reuniões com os diretores e demais servidores integrantes da estrutura docente das escolas, com objetivo de dar ampla divulgação do conteúdo e alcance da Lei”, disse.
A Lei aprovada, que vem estabelecer um marco importante no âmbito do patrimônio imobiliário do Estado do Rio Grande do Norte, é uma iniciativa da Procuradoria do Patrimônio e da Gerência do Cadastro da PGE, a quem cabe o controle e defesa dos imóveis estaduais.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Aprovada na última quarta-feira (17) pelo plenário da Assembleia Legislativa, a Lei tem em vista a regularização dos prédios públicos estaduais, nos quais se incluem as escolas, unidades de saúde, delegacias, entre outros, que embora estejam há mais de dez anos na posse legítima do Estado, não detêm o devido titulo de propriedade.
“A Lei é dirigida ao próprio Estado, que para lhe dar plena execução, deverá compor uma estrutura mínima de logística para consumação do trabalho, como a disponibilização de pessoal com conhecimento em topografia, avaliação de imóveis, georreferenciamento, além de recursos materiais, como veículos para percorrer o interior do Estado do Rio Grande do Norte, para realizar os levantamentos dos bens públicos abrangidos pela Lei e em situação dominial irregular”, explica o procurador.
De acordo com Raimundo Nonato, os estabelecimentos foram construídos em sua grande maioria em terrenos devolutos, por isso, o Estado nunca diligenciou o registro dessas áreas. “Em função disso, a Secretaria Estadual da Educação deixou de receber somente no ano passado recursos da ordem de 70 milhões de reais, cuja aplicação se destinava a melhorar a infraestrutura das escolas estaduais situadas na capital e no interior”, ressalta.
O procurador acrescenta ainda que, para o Estado requerer a legalização dos terrenos, a referida Lei exige que o prédio público tenha sido construído há mais de dez anos.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE – irá convocar a Secretaria Estadual de Educação para implantar um grupo de trabalho cuja atribuição específica será dar cumprimento à determinação. “Em um primeiro momento, a ideia é eleger cidades com certo nível de polarização e, nesses locais, agendar reuniões com os diretores e demais servidores integrantes da estrutura docente das escolas, com objetivo de dar ampla divulgação do conteúdo e alcance da Lei”, disse.
A Lei aprovada, que vem estabelecer um marco importante no âmbito do patrimônio imobiliário do Estado do Rio Grande do Norte, é uma iniciativa da Procuradoria do Patrimônio e da Gerência do Cadastro da PGE, a quem cabe o controle e defesa dos imóveis estaduais.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR