Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sábado, 21 de agosto de 2010

Lei de Regularização Fundiária das escolas estaduais do RN é aprovada

No Rio Grande do Norte 98% das escolas públicas estão em situação precária no que se refere à comprovação da propriedade, pois não possuem o devido título de domínio. A afirmação é do procurador do Estado Raimundo Nonato, autor da Lei Estadual que visa a regularização fundiária das escolas estaduais e outros bens públicos sem registro.

Aprovada na última quarta-feira (17) pelo plenário da Assembleia Legislativa, a Lei tem em vista a regularização dos prédios públicos estaduais, nos quais se incluem as escolas, unidades de saúde, delegacias, entre outros, que embora estejam há mais de dez anos na posse legítima do Estado, não detêm o devido titulo de propriedade.

“A Lei é dirigida ao próprio Estado, que para lhe dar plena execução, deverá compor uma estrutura mínima de logística para consumação do trabalho, como a disponibilização de pessoal com conhecimento em topografia, avaliação de imóveis, georreferenciamento, além de recursos materiais, como veículos para percorrer o interior do Estado do Rio Grande do Norte, para realizar os levantamentos dos bens públicos abrangidos pela Lei e em situação dominial irregular”, explica o procurador.

De acordo com Raimundo Nonato, os estabelecimentos foram construídos em sua grande maioria em terrenos devolutos, por isso, o Estado nunca diligenciou o registro dessas áreas. “Em função disso, a Secretaria Estadual da Educação deixou de receber somente no ano passado recursos da ordem de 70 milhões de reais, cuja aplicação se destinava a melhorar a infraestrutura das escolas estaduais situadas na capital e no interior”, ressalta.

O procurador acrescenta ainda que, para o Estado requerer a legalização dos terrenos, a referida Lei exige que o prédio público tenha sido construído há mais de dez anos.

A Procuradoria Geral do Estado – PGE – irá convocar a Secretaria Estadual de Educação para implantar um grupo de trabalho cuja atribuição específica será dar cumprimento à determinação. “Em um primeiro momento, a ideia é eleger cidades com certo nível de polarização e, nesses locais, agendar reuniões com os diretores e demais servidores integrantes da estrutura docente das escolas, com objetivo de dar ampla divulgação do conteúdo e alcance da Lei”, disse.

A Lei aprovada, que vem estabelecer um marco importante no âmbito do patrimônio imobiliário do Estado do Rio Grande do Norte, é uma iniciativa da Procuradoria do Patrimônio e da Gerência do Cadastro da PGE, a quem cabe o controle e defesa dos imóveis estaduais.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Ministério da Justiça lança cartilha para proteger quem faz compras pela internet

O Ministério da Justiça (MJ) lançou um conjunto de medidas para reforçar, dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as relações de consumo nas compras por meio eletrônico. As diretrizes foram divulgadas durante a 65ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pela secretária de Direito Econômico do ministério, Mariana Tavares de Araújo.

“Essas diretrizes são a interpretação comum do sistema nacional dos direitos dos consumidores e das obrigações dos fornecedores para as compras realizadas por meio eletrônico. Com a expansão do comércio eletrônico, percebeu-se um registro crescente de reclamações nessas compras”, explicou Mariana.

Segundo ela, um princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da vulnerabilidade do consumidor, maior no comércio eletrônico do que nos meios tradicionais.

“Para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor. São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor: quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, destacou.

Segundo Mariana, na eventualidade de o consumidor decidir que o produto adquirido não corresponde às expectativas, ele poderá devolve-lo sem ter que explicar o motivo da devolução e sem pagar nada a mais.

“Agora está claro para o consumidor que, se ele receber o produto e não gostar, não precisa dar motivos e pode devolver sem custo algum. Aumentando a confiança do consumidor, o fornecedor ganha também. Pois o consumidor devidamente protegido e mais confiante tende a comprar melhor e mais. Da mesma forma, espera-se que o fornecedor tenha menos problema com o consumidor”, afirmou.

As diretrizes editadas pelo ministério estabelecem que o fornecedor é obrigado a apresentar, logo na primeira página na internet, todas as informações da empresa, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço da sede, endereço eletrônico e meios para contato.

“O consumidor precisa saber quem é o fornecedor, se vai poder acha-lo. Precisa prestar atenção em cada etapa da transação e conhecer todos os custos inerentes, como impostos e taxa de entrega”, frisou Mariana.

Mais de 22 mil reclamações referentes ao comércio eletrônico foram registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), entre outubro de 2004 e janeiro de 2010. Mas a representante do Ministério da Justiça acredita que o volume de casos seja ainda maior. “Alguns consumidores não reclamam, têm problemas e não tomam providências à respeito. A expectativa é de que, agora, esse volume [de reclamações] se reduza”.

Da Agência Brasil

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama