Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Presos poderão abater dia de pena com 12 horas de estudo

O Diário Oficial da União publica hoje (30) a lei que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo.

A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade.

As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado.

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo reduzido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. O tempo abatido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

Fonte: Agência Brasil

Correios divulgam resultado de concurso de 8 mil vagas no dia 6

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) divulgou comunicado informando que o resultado final do concurso que oferece 8.346 vagas de nível médio - promovido pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) - será divulgado no dia 6 de julho no site www.cespe.unb.br/concursos/correiosagente2011.

A instituição já havia informado que os resultados do outro concurso público dos Correios, que oferece 844 oportunidades de nível médio e superior, serão divulgados um dia antes, em 5 de julho. Clique aqui para conferir os gabaritos da seleção de nível médio e aqui para as respostas da seleção de nível médio e superior. Todos os exames foram aplicados no dia 15 de maio.

Gratificação de PM's não pode ser retroativa, diz TJRN

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN

A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao pedido de policiais militares, que argumentaram ter direito ao recebimento de gratificações, no período de janeiro a maio de 2007, em 100%, e no período de junho a novembro de 2007, em 50 %.

O julgamento foi relacionado ao recurso (Apelação Cível nº 2011.001791-3), movido pelos servidores, que pediam o pagamento retroativo das gratificações de Função Policial Militar, Moradia e Fardamento, instituídas por meio da Lei Complementar Estadual nº 341/2007.

De acordo com a decisão, a controvérsia no tocante à retroatividade do pagamento das gratificações, deu-se por causa do artigo 7º, o qual estabelece que "a presente lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007”.

Tal redação, ao contrário do que argumentou o Estado, tão somente destaca a regra de direito financeiro, no que se relaciona à repercussão orçamentária naquele exercício de 2007, não resultando em retroatividade da implantação.

Os desembargadores ressaltaram que, ao se analisar os autos, se verifica que os autores tiveram implantadas as gratificações de Função Policial Militar, Auxílio Moradia e Fardamento, em junho de 2007, no montante correspondente a 50%, as quais passaram a ser pagas integralmente a partir de dezembro de 2007. No entanto, não houve qualquer pagamento em relação as diferenças refletidas no 13º salário de 2007, o qual deverá ser pago.

Diário Oficial: Polícia Militar está autorizada a lavrar BO e TCO no RN

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

O Diário Oficial do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (30), que a Polícia Militar está autorizada a lavrar Boletim de Ocorrência (BO) e Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de acordo com o artigo 69, da Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que deverão ser assinados, também, pelo oficial da Corporação na qual se der o registro.

De acordo com o artigo 2, o TCO elaborado pela PM será remetido diretamente para o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar o feito, juntamente com o autor do fato, a vítima e os objetos apreendidos, se for o caso. Quanto às requisições dos exames periciais necessários, o oficial da corporação será responsável registro e envio direto ao Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep).

A publicação do Diário Oficial também esclarece que todas as diligências determinadas pelo Juizado Especial Criminal serão executadas Pela Polícia Civil, independentemente de quem haja lavrado o TCO. Na hipótese do Termo Circunstanciado com autoria desconhecida, o policial militar responsável encaminhará, juntamente com os objetos apreendidos, se houver, à Degepol para a execução dos atos de polícia judiciária necessários ao esclarecimento do delito.

Desde já, o Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar os atos necessários à execução dos artigos destacados nesta publicação.

O Diário Oficial, o disposto neste artigo será executado, em regra, nas unidades operacionais da Polícia Militar existentes em cada município e, em especial, nas relacionas abaixo:

1º BPM – Zona Leste de Natal
2º BPM – Mossoró
3º BPM – Parnamirim
4º BPM – Zona Norte de Natal
5º BPM – Zona Sul de Natal
6º BPM – Caicó
7º BPM – Pau dos Ferros
8º BPM – Nova Cruz
9º BPM – Zona Oeste de Natal
10º BPM – Assu
11º BPM – Macaíba
II Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM): Macau, João Câmara, Currais Novos e Jardim de Piranhas.

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama