O juiz titular as 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Mário Jambo, deverá fixar a data para os depoimentos das testemunhas e réus da Operação Higia. É que a Terceira Turma do Tribunal Regional Federa da 5ª Região negou o pedido de habeas corpus por meio do qual Lauro Maia, réu no processo, pedia o trancamento da ação penal. Com isso, a ação volta ao seu trâmite normal e tem como próxima etapa o agendamento dos depoimentos. O juiz tomou conhecimento da decisão do Tribunal Regional Federal ontem à tarde e irá se reunir com a diretora de secretaria para definir a data.
O pleito do réu era para apresentar uma nova defesa, após o processo ter sido dado vistas ao Ministério Público Federal. O principal argumento apresentado por Lauro Maia era de que o magistrado não teria permitido a ele se manifestar por último no recebimento da denúncia. Ou seja, foi feita a defesa prévia, em seguida foi dado vista ao Ministério Público Federal e o processo seguiu para o gabinete do juiz federal.
No julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal prevaleceu o entendimento do juiz federal Mário Jambo que, em primeira instância, havia negado o pedido do réu da Operação Higia. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vladimir Souza Carvalho, o instrumento habeas corpus não permite uma análise mais aprofundada da matéria que ainda será examinada no primeiro grau, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os advogados de Lauro Maia argumentavam exatamente que o juiz Mário Jambo havia usurpado do seu cliente os referidos princípios constitucionais.
O mesmo desembargador havia suspendido a tramitação da ação, no dia 20 de agosto, até que a Terceira Turma se reunisse para analisar o mérito do habeas corpus impetrado por Lauro Maia. A decisão ocorreu em plena campanha, quando o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) disputava uma vaga na Assembleia Legislativa.
No processo nº 2009.84.00.003314-0, o juiz relata que Lauro Maia "cumpria papel de elevado relevo" no suposto esquema de tráfico de influência para prorrogação de contratos de locação de mão de obra, higienização hospitalar e vigilância armada e eletrônica em troca de dinheiro.
Do DIÁRIO DE NATAL
O pleito do réu era para apresentar uma nova defesa, após o processo ter sido dado vistas ao Ministério Público Federal. O principal argumento apresentado por Lauro Maia era de que o magistrado não teria permitido a ele se manifestar por último no recebimento da denúncia. Ou seja, foi feita a defesa prévia, em seguida foi dado vista ao Ministério Público Federal e o processo seguiu para o gabinete do juiz federal.
No julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal prevaleceu o entendimento do juiz federal Mário Jambo que, em primeira instância, havia negado o pedido do réu da Operação Higia. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vladimir Souza Carvalho, o instrumento habeas corpus não permite uma análise mais aprofundada da matéria que ainda será examinada no primeiro grau, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os advogados de Lauro Maia argumentavam exatamente que o juiz Mário Jambo havia usurpado do seu cliente os referidos princípios constitucionais.
O mesmo desembargador havia suspendido a tramitação da ação, no dia 20 de agosto, até que a Terceira Turma se reunisse para analisar o mérito do habeas corpus impetrado por Lauro Maia. A decisão ocorreu em plena campanha, quando o filho da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) disputava uma vaga na Assembleia Legislativa.
No processo nº 2009.84.00.003314-0, o juiz relata que Lauro Maia "cumpria papel de elevado relevo" no suposto esquema de tráfico de influência para prorrogação de contratos de locação de mão de obra, higienização hospitalar e vigilância armada e eletrônica em troca de dinheiro.
Do DIÁRIO DE NATAL