A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa Johnson e Johnson e a farmácia Parque Anchieta a pagarem uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um casal. Eles contam que adquiriram preservativos produzidos pela primeira ré e vendidos pela segunda e, durante o ato sexual, a camisinha estourou, deixando fragmentos dentro da autora que só foram removidos com procedimento médico.
Além disso, a autora correu o risco de engravidar, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.
A empresa fabricante argumentou dizendo que todos os produtos do mesmo lote foram avaliados, obtendo resultado satisfatório, o que deixava evidente que o produto estava livre de defeito. Porém não conseguiu provar a impossibilidade de ruptura, como também não comprovou que o defeito deu-se por uso incorreto do produto pelo consumidor.
Para os desembargadores ficou claro que houve exposição e constrangimento do casal, principalmente da mulher. “Os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual. O rompimento trouxe o dano moral”, disse o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, relator do caso.