Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

domingo, 31 de janeiro de 2010

MTE inscreve até segunda para concurso de fiscal do trabalho com 234 vagas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seleciona para preenchimento de 234 vagas da carreira de auditor fiscal do trabalho, que exige curso superior concluído, em qualquer área, com salário inicial de R$ 13.067 (jornada semanal de 40 horas).

A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico da Esaf, organizadora, no período compreendido entre 10h do dia 18 de janeiro de 2010 e 23h59 do dia 1º de fevereiro, considerado o horário de Brasília-DF (horário de verão), mediante o pagamento da taxa de R$ 130, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda. É necessário preencher o formulário de inscrição disponível no site da Esaf no período entre as 10h de 18 de janeiro e as 23h59 do dia 19 do mesmo mês.

O candidato com deficiência deverá enviar, via Sedex, para Escola de Administração Fazendária/Concurso Público para AFTMTE- 2009 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686- 900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem.

As provas objetivas serão aplicadas na provável data de 14 de março nas seguintes cidades: Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI, Vitória-ES.


Com informações do UOL

Prazo para quitação de dívidas com o Estado é ampliado

O prazo para que os devedores do Estado possam negociar suas dívidas foi estendido até o dia 26 de fevereiro. Os descontos variam em função da procedência e da quantidade de prestações escolhidas. Os inscritos na Dívida Ativa do Estado até 30 de junho de 2009 são os principais beneficiados com a nova lei, que permite dispensa de até 100% de multas e juros, e 50% da correção monetária, caso o pagamento seja integral.

As dívidas parceladas terão redução de 90% de multas e juros, enquanto a correção monetária será descontada de acordo com o número de prestações, cujo valor mínimo deve ser de R$ 300. Os débitos absorvidos do extinto Bandern e que não possuem destinação legal ou contratual específica terão parcelamentos próprios. O parcelamento terá desconto de 60% em até cinco prestações e 40% com parcelas em até 10 prestações.

Também serão beneficiados os que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) ou às Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O pagamento pode ser dividido em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 200. A redução das multas e dos juros varia de acordo com o parcelamento.

Independentemente de estar inscrito na Dívida Ativa do Estado ou ser cobrado judicialmente, o débito de ICM ou ICMS está apto ao parcelamento se for oriundo de imposto retido por substituição tributária se for objeto de denúncia espontânea (iniciativa) do contribuinte para pagamento se tiver parcelamento anterior cujo contrato esteja rescindido até 30 de outubro de 2008 ou de parcelamento em curso que não seja realizado nos termos de convênios ICMS, em que tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa.

Os que possuem débitos tributários e não-tributários, inscritos em Dívida Ativa e gerados antes de 31 de dezembro de 2004, têm a opção de pagar somente 65% do valor total atualizado. Para ter acesso ao desconto, o devedor precisa saldar 50% do valor total do débito no momento do acordo e o restante da dívida pode ser paga em até quatro vezes. Custas, despesas processuais, multas criminais e aplicadas pelo Tribunal de Contas não estão incluídas neste benefício.

Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone 3232.2733.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama