Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Marcha da Maconha acontece hoje à tarde em Natal

A Marcha da Maconha do Rio Grande do Norte está marcada para às 16h desta sexta-feira (30), na Praça Cívica do Campus da UFRN. De acordo com os organizadores, o evento tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a questão da descriminalização da maconha.

O protesto vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais e conta com blog (www.marchadamaconha.org), twitter (@marchamaconharn) e comunidade no orkut (Marcha da Maconha Natal 2010). No cartaz de divulgação está estampada a frase: "O álcool e o tabaco, conforme o ranking das drogas mais perigosas, estão em quinto e nono lugares, respectivamente; a maconha está em 11º, qual o motivo deles serem legalizados e a maconha não?".


Fonte: DN Online

MEC deixa de exigir número de matrícula para inscrição no Fies

O Ministério da Educação (MEC) alterou algumas regras do Fundo de Financiamento da Educação Superior (Fies). O estudante que tem interesse em recorrer ao crédito não precisará mais apresentar o número de matrícula na instituição de ensino superior no momento de fazer a inscrição no programa. A partir de agora, a comprovação de matrícula será exigida somente na validação da documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Com isso, o estudante poderá ter a garantia do financiamento antes de assumir um compromisso com a instituição de ensino.

A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies. Após se inscrever, o aluno deverá validar a documentação no CPSA da instituição, para então contratar o financiamento junto a uma instituição bancária.

Os estudantes que pretendem custear a faculdade em 2011 com recursos do Fies devem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. No entanto, de acordo com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, a exigência do Enem para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em instituições particulares. A regra, no entanto, não é válida para alunos que já estão regularmente matriculados em uma universidade ou a ingressarem ainda em 2010.

Entre as mudanças já estabelecidas, estão a redução da taxa anual de juros de 6,5% para 3,4%; o período de carência, que passou de seis para 18 meses após a formatura; e o fim do prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode pedir o financiamento a qualquer tempo.

Da Agência O Globo

Ministério Público do RN abrirá concurso com 10 vagas; acima de R$ 3 mil

Quem quer prestar concursos para a Região Nordeste deve ganhar uma nova oportunidade em breve. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançará nos próximos meses concurso público com 10 vagas para nível superior. O processo de escolha da empresa que irá organizar o processo seletivo já está em andamento.

De acordo com informações do órgão, as chances serão para o cargo de analista do MP, nas especialidades de diligências (4), inteligência (4) e Tecnologia da Informação – suporte técnico 2). A remuneração inicial para todos os postos oferecidos ultrapassa a cifra de R$ 3 mil. Fiquem ligados, teremos novas informações em breve!

O último concurso promovido pelo órgão foi lançado ainda este ano, com oferta de 28 vagas para funções de níveis médio e superior. Foram 14 chances para o cargo de analista de tecnologia da informação e 14 vagas para o cargo de agente administrativo. A remuneração indicada em edital varia entre R$ 1.829,52 e R$ 2.613,60.

Do CorreioWeb

Justiça reconhece pela primeira vez união entre duas mulheres no RN

O Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª Câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.

A autora da ação na 6ª Vara Cível de Natal (N.R.S.) informou que manteve um relacionamento amoroso homossexual com S.T., no período compreendido entre abril de 1990 a abril de 2003, perfazendo um total de 13 anos, e que, na constância do relacionamento, construíram um patrimônio considerável, uma vez que exploravam a atividade comercial de transporte alternativo na Linha 402 – Ponta Negra/Alecrim. Ao final, requereu o reconhecimento e dissolução da união, com a consequente partilha do patrimônio distribuído em comum.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos, para reconhecer a união como sendo uma sociedade de fato existente entre as partes, no período de abril de 1990 a abril de 2003, bem como decretar a sua dissolução. O juízo revogou o instrumento público de mandato em que a autora N.RS. outorga poderes para S.T. administrar seus bens.

A sentença também condenou S.T. a pagar a autora o percentual de 40% sobre o valor correspondente ao veículo SPRINTER, à Motocicleta YAMAHA S. TENER, bem como à Permissão de exploração de transporte opcional contraída em seu nome (Concorrência Pública Nº 002/98), a ser apurada em liquidação de sentença.

A outra parte, S.T., pediu pela improcedência dos pedidos autorais ou, alternativamente, julgá-lo parcialmente procedente, apenas para reconhecer e dissolver uma sociedade de fato havida entre as partes da qual não existem bens a partilhar, ou, ainda, que seja reduzida a porcentagem determinada pelo Juízo de 40% na divisão sobre os bens elencados na sentença.

O relator do recurso, desembargador Amaury Moura, reformou a sentença no tocante não só a equiparação da união homoafetiva a união estável, mas também determinando que os bens adquiridos pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, a título oneroso, na constância da união estável, evitando-se o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama