O Ministério da Educação (MEC) alterou algumas regras do Fundo de Financiamento da Educação Superior (Fies). O estudante que tem interesse em recorrer ao crédito não precisará mais apresentar o número de matrícula na instituição de ensino superior no momento de fazer a inscrição no programa. A partir de agora, a comprovação de matrícula será exigida somente na validação da documentação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Com isso, o estudante poderá ter a garantia do financiamento antes de assumir um compromisso com a instituição de ensino.
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies. Após se inscrever, o aluno deverá validar a documentação no CPSA da instituição, para então contratar o financiamento junto a uma instituição bancária.
Os estudantes que pretendem custear a faculdade em 2011 com recursos do Fies devem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. No entanto, de acordo com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, a exigência do Enem para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em instituições particulares. A regra, no entanto, não é válida para alunos que já estão regularmente matriculados em uma universidade ou a ingressarem ainda em 2010.
Entre as mudanças já estabelecidas, estão a redução da taxa anual de juros de 6,5% para 3,4%; o período de carência, que passou de seis para 18 meses após a formatura; e o fim do prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode pedir o financiamento a qualquer tempo.
Da Agência O Globo
A inscrição do estudante continuará sendo feita pelo site do Fies. Após se inscrever, o aluno deverá validar a documentação no CPSA da instituição, para então contratar o financiamento junto a uma instituição bancária.
Os estudantes que pretendem custear a faculdade em 2011 com recursos do Fies devem fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. No entanto, de acordo com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, a exigência do Enem para a concessão do financiamento estudantil aplica-se apenas aos estudantes que ingressarem no ensino superior a partir de 2011, em instituições particulares. A regra, no entanto, não é válida para alunos que já estão regularmente matriculados em uma universidade ou a ingressarem ainda em 2010.
Entre as mudanças já estabelecidas, estão a redução da taxa anual de juros de 6,5% para 3,4%; o período de carência, que passou de seis para 18 meses após a formatura; e o fim do prazo de solicitação. Hoje, o universitário pode pedir o financiamento a qualquer tempo.
Da Agência O Globo
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