Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Patrícia Amorim diz que Adriano fará da Libertadores sua Copa do Mundo

Depois do baque de não estar na lista do técnico Dunga com os 23 convocados para a Copa na África do Sul, Adriano tenta reunir forças para transferir o sonho de disputar a Copa do Mundo, no sonho da conquista da Libertadores. Quem garante é Patrícia Amorim, presidente do Flamengo.

Em um evento do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) na manhã desta quarta-feira, Patrícia comentou sobre a ausência do atacante na lista dos convocados e disse que Adriano está triste, reconhece os erros que cometeu, mas que está pronto para dar a volta por cima.

- Fiquei decepcionada pela saída do Adriano da lista. Ele mesmo reconhece que em alguns momentos deixou a desejar e isso fez com que deixasse de ser convocado. Conversei rapidamente com ele, que está triste, mas disse que a Libertadores se transformou em sua Copa do Mundo –disse.

A presidente aproveitou para parabenizar o volante do Flamengo, Kleberson, pela convocação.

-O Kleberson viveu dias de agitação nas últimas semanas pela ansiedade da convocação. Ele sempre foi um jogador tranquilo e agora está ainda mais feliz. Estou contente por ele, finalizou.

Fonte: JB Online

Senado aprova medida que permite a aposentados na ativa sacarem FGTS a cada 12 meses

O Senado aprovou projeto de lei que permite aos aposentados que permanecerem na ativa sacarem, a cada 12 meses, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para tanto, o trabalhador terá que ter idade igual ou superior a 65 anos.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Câmara.

Fonte: Agência Brasil

Autoescolas deverão dar 20% das aulas práticas à noite a partir da próxima semana

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu que 20% das aulas práticas de direção terão de ser realizadas à noite. As autoescolas serão obrigadas a dar aulas práticas noturnas aos novos motoristas a partir da próxima segunda-feira, dia 17.

A resolução do Contran, publicada nesta quarta-feira, não aumenta a carga horária de aulas práticas de direção. Das 20 horas de aula já exigidas para obter a carteira de habilitação, 4 horas serão no período da noite.

A obrigatoriedade de prática de direção à noite para novos motoristas foi definida em março. O Contran teve 60 dias para definir o percentual de aulas noturnas.

Antes, havia apenas uma recomendação para que os alunos fossem levados a dirigir à noite e em condições adversas.

Juiz suspende Cheque Reforma

Em decisão monocrática e em caráter liminar, o juiz Aurino Vila, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), decidiu ontem suspender em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque Reforma sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O juiz analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita, o estado e a própria companhia de habitação.

Amado Batista, Sony e Warner Music podem indenizar paraibano em mais de R$ 1 milhão

O cantor Amado Batista e as gravadoras Sony Music e Warner Music podem ser condenados a pagar mais de R$ 1 milhão a um paraibano. A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba começou a julgar a Apelação Cível e o Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001.

A apelação está sendo feita pelos advogados do cantor Amado Rodrigues Batista, da Sony Music Edições Musicais Ltda e da Warner Music Brasil Ltda, que foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, e danos patrimoniais correspondente a venda de 100 mil cópias do CD “Amor”, sendo cada cópia no valor unitário de R$ 10,08, com as correções pertinentes.

No relatório do processo, o pagamento seria efetivado em favor de José Teixeira de Paula Irmão. Ele alega ser o autor da música “Secretária”, gravada por Amado Batista.

O juiz convocado José Aurélio da Cruz é o relator do processo e negou provimento a todos os apelos. Na sequência, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes pediu vista do processo.

Nos autos do processo, conta que José Teixeira de Paula Irmão compôs, sozinho, a letra e a melodia da música “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Músicos do Brasil, Seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto, descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado “Amor”, cujo carro-chefe era a música de sua autoria.

O paraibano alegou no processo contra o cantor e as gravadoras ter sofrido abalo moral e patrimonial, tendo em vista que terceiros estavam ganhando muito dinheiro em decorrência da gravação da música. Ele apontou, ainda, que não autorizou as gravações.

Os recursos foram analisados separadamente. O relator frisou, na apelação interposta pelo cantor Amado Batista, que o mesmo alega que apenas cumpriu regras existentes no contrato, onde recebeu autorização da Sony Music para a gravação, e que, sendo apenas o divulgador da obra, não teria culpa no evento danoso.

O juiz José Aurélio da Cruz considerou que “vejo impossibilidade em acolher a preliminar suscitada, eis que, se foi ele quem interpretou a música e colocou-a no mercado, inclusive ganhando grande soma em dinheiro em decorrência do sucesso, com certeza deve também ser responsabilizado pelos danos causados ao autor”.

No caso do recurso da Sony Music, o juiz-relator também não acolheu, julgando as argumentações “frágeis, anêmicas, sem qualquer embasamento legal, haja vista que durante a instrução processual não conseguiu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, deixando de cumprir com o estatuído no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.”.

Quando à Warner Music, esta alegou no recurso a inexistência de dolo ou fraude, pois teria se preocupado em requerer à editora Sony Music a exibição do contrato de edição, cujos direitos lhe foram cedidos por José Teixeira. Contudo, o magistrado negou o recurso considerando que a gravadora não adotou todos os cuidados ao celebrar contrato com a Sony.

Em relação ao recurso adesivo, cujo objetivo é a majoração da verba indenizatória por dano moral de R$ 50 mil para R$ 165 mil, o juiz convocado também negou provimento, devido à impossibilidade de se alegar “matéria que não foi analisada em primeira instância”.

O juiz convocado José Aurélio da Cruz reconheceu a existência do dano moral, mas votou pela minoração da indenização para R$ 20 mil. Já quanto ao dano material, o relator afirmou que o artigo 103, da Lei 9.610/98 dispõe que o responsável pela violação dos direitos autorais pagará, a título de indenização patrimonial, o valor dos exemplares que tiver vendido. No caso, tem-se que a quantidade de exemplares vendidos foi de 100 mil cópias, unitariamente, a R$ 10,08. “razão pela qual, deve ser ressarcido o autor da obra musical na cifra de R$ 1.008.000,00, devidamente corrigidos.”

Da redação do JORNALONORTE.COM.BR

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama