Em decisão monocrática e em caráter liminar, o juiz Aurino Vila, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), decidiu ontem suspender em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque Reforma sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita, o estado e a própria companhia de habitação.
O juiz analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita, o estado e a própria companhia de habitação.
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