Os fabricantes nacionais de alguns tipos de confecções, calçados e artefatos terão preferência nas compras do governo federal por seis meses. Decreto publicado hoje (8) no Diário Oficial da União estabelece vantagem de 8% nos preços dos produtos nacionais em relação aos similares importados nas licitações públicas.
Com a medida, os produtos nacionais poderão vencer as licitações mesmo sendo até 8% mais caros do que o menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro. O benefício vale para as compras federais feitas a partir da publicação do decreto.
Entre os produtos que passam a ter margem de preferência, estão camisetas, bermudas, calças, saias, agasalhos, meias, bonés, tênis e mochilas. A lista inclui ainda artigos de uso militar, como boinas, botinas de lona e sacos de dormir.
O percentual de 8% só será aplicado no preço final se o preço mais baixo ofertado for de mercadoria importada. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o decreto, a medida visa à "promoção do desenvolvimento nacional sustentável". Terá direito ao benefício apenas o fornecedor que enviar uma declaração comprovando a origem da fabricação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Com a medida, os produtos nacionais poderão vencer as licitações mesmo sendo até 8% mais caros do que o menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro. O benefício vale para as compras federais feitas a partir da publicação do decreto.
Entre os produtos que passam a ter margem de preferência, estão camisetas, bermudas, calças, saias, agasalhos, meias, bonés, tênis e mochilas. A lista inclui ainda artigos de uso militar, como boinas, botinas de lona e sacos de dormir.
O percentual de 8% só será aplicado no preço final se o preço mais baixo ofertado for de mercadoria importada. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o decreto, a medida visa à "promoção do desenvolvimento nacional sustentável". Terá direito ao benefício apenas o fornecedor que enviar uma declaração comprovando a origem da fabricação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil