Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Estranho!!!!Pessoas com nomes que começam com "d" vivem menos

Se o seu nome começa com a letra "d", tome cuidado!.

Você tem grandes chances de morrer antes de seus amigos cujos nomes começam com letras de "e" a "z".

Pelo menos, é isso o que aponta um estudo publicado na "Death Studies".

Na pesquisa, foram estudados, para comparação, grupos de atletas, médicos e advogados.

Entre os atletas, os que menos vivem são os que tem nomes que começam com as letras "a", "b", "c" e "d".

Contudo, em todos os esportes, os que morriam antes eram os da letra "d" (em média, 68,1 anos contra 69,9 anos dos nomes de "e" a "z").

Entre os médicos e advogados, o padrão se repetiu, embora com menos diferença entre as letras.

Por isso, pense bem antes de colocar o nome de seus filhos. Na dúvida, fique com Zulmira.

Foto: Puro Osso, personagem do desenho "As Aventuras de Billy e Mandy"

Fonte: FOLHA

NOTA À IMPRENSA

DEM vai à Procuradoria Eleitoral contra suspeita de falsidade ideológica no PSD

A denúncia publicada na Folha de S. Paulo de hoje (4) indica a ocorrência de grave irregularidade na formação dos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) em pelo menos três estados da federação, em prática que, muito provavelmente, se repete em todo o país.

O fato de as atas das reuniões partidárias municipais do PSD apresentarem a mesma estrutura, a mesmíssima redação, contendo até mesmo as mesmas manifestações dos líderes municipais caracteriza, no mínimo, forte indício de que os documentos em questão não correspondem à verdade dos fatos.

As atas são documentos que devem, de acordo com a legislação, corresponder ao que realmente ocorreu nas convenções partidárias, delas devendo constar estritamente o que, de fato, foi feito e dito pelos convencionais. A precisão dos dados nelas inseridos torna-se ainda mais relevante quando são apresentadas à Justiça Eleitoral, para fins de exercício de direitos políticos, como no caso da constituição de novos partidos.

A inserção de dados falsos em documentos encaminhados à Justiça Eleitoral caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Assim, sendo humanamente impossível que, em locais tão distantes geograficamente, convenções realizadas em datas diversas tenham se desenrolado de modo idêntico, com as mesmíssimas manifestações por parte dos convencionais, é muito provável que essas atas não correspondem à realidade, estando nelas contidas informações falsas.

Com efeito, essa constatação gera, igualmente, a fundada suspeita de que essas reuniões efetivamente não ocorreram, revelando-se verdadeiro simulacro a ser rigorosamente investigado pelo Ministério Público Eleitoral.

Nesse quadro, o Democratas, atento à defesa do regular processo político brasileiro, formalizará uma representação junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que tais fatos sejam apurados, com o intuito de se caracterizar e punir os responsáveis por essa manifesta falsidade ideológica eleitoral.

Brasília, 4 de agosto de 2011
José Agripino – presidente nacional do Democratas

Rominna Jácome
Assessoria de Comunicação

Anatel quer estabelecer percentual mínimo de entrega de velocidade para internet fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vota hoje (4) proposta que estabelece pela primeira vez metas de qualidade a serem cumpridas pelas prestadoras de banda larga fixa. Segundo relatório da agência, as empresas deverão entregar aos consumidores pelo menos 60% da velocidade de internet que foi contratada, em uma média mensal. Hoje não existe uma obrigação, portanto, muitas vezes os usuários acabam utilizando uma internet bem mais lenta do que aquela que foi contratada.

Segundo a relatora do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, conselheira Emília Ribeiro, a meta a ser cumprida pelas empresas está de acordo com as recomendações do Comitê Gestor de Internet e deve aumentar gradualmente até chegar a 80% da velocidade contratada. Ela acredita que a proposta não vai encontrar resistência das prestadoras nem dentro da Anatel.

"Há um consenso por causa do Plano Geral de Metas de Universalização [PGMU], a presidenta Dilma exigiu que a gente se dedicasse a essa questão, então isso está na pauta e deve ser aprovado", disse Emília, em entrevista à Agência Brasil, ao comentar as negociações para a elaboração do plano de telefonia fixa, que deixou de fora metas de qualidade, com a garantia de que o governo estabeleceria essas obrigações em regulamentos separados.

A medição será feita por meio de um software, que deverá ser oferecido pelas próprias prestadoras para que os consumidores possam conferir se a velocidade contratada está sendo entregue. Os dados também serão computados pelas prestadoras e encaminhados para a Anatel. No caso de descumprimento das obrigações, a empresa poderá ser multada e até impedida de comercializar novos acessos por um tempo determinado.

Depois de aprovada pelo conselho diretor da Anatel, a proposta vai ficar em consulta pública por 30 dias, juntamente com a atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que determina obrigações para os provedores de acesso à internet.

* Fonte: Agência Brasil

Vacinação contra sarampo e segunda etapa da pólio começam dia 13

A partir do próximo sábado, 13 de agosto, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), inicia a Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo e a segunda etapa da Campanha contra a Poliomielite. A ação vai até o dia 16 de setembro.

Contra o sarampo deverão ser vacinadas todas as crianças de 1 ano a menores de 7 anos de idade (12 meses a 6 anos 11 meses e 29 dias) com a vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola). Todas as crianças nesta faixa etária deverão ser vacinadas, independente de já ter sido vacinada ou ter tido a doença anteriormente.

RN
O Rio Grande do Norte possui uma população de 292.200 crianças na faixa etária de 1 ano a menores de 7 anos e, para assegurar que o Estado permaneça livre do vírus, a meta estabelecida é de 95% do público-alvo, o que corresponde a 277.590 crianças.

A coordenadora de Imunizações da Sesap, Helena Sant’Anna, lembra que os pais também devem levar suas crianças de 0 a 4 anos para a segunda dose contra a poliomielite. “A primeira fase da campanha contra a pólio foi no dia 18 de junho e agora as crianças devem retornar aos postos de vacinação para receber a segunda dose. Se também estiverem na faixa etária de 1 a menores de 7 anos, devem tomar a vacina contra o sarampo”, explicou a coordenadora.

O Sarampo é uma doença viral, transmissível e de alta contagiosidade, que pode levar a morte, apesar de haver uma vacina segura e de baixo custo. Os sintomas, em geral, são: febre alta, brotoejas no pescoço, coriza, tosse, olhos vermelhos e lacrimejantes, conjuntivite e pequenas manchas brancas no interior das bochechas, que se desenvolvem na fase inicial da doença.

No Rio Grande do Norte o último caso autóctone de sarampo foi notificado em 1999 no município de Pedra Grande. Após esta data todos os casos notificados foram importados.

Fonte: DN Online

Liminar suspende realização de concurso público em município do RN

A juíza da Comarca de Florânia (RN), Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu o concurso público realizado pela Prefeitura de São Vicente.

A promotora de Justiça da Comarca de Florânia havia instaurado Inquérito Civil para verificar se o concurso aberto pela Prefeitura de São Vicente estava de acordo com a lei. Posteriormente, encaminhou Recomendação para que o concurso fosse suspenso, já que haviam sido apontadas diversas irregularidades em concursos realizados pela empresa contratada em cidades do Rio Grande do Norte e da Paraíba, como Alexandria (RN), Brejinho (RN), Jardim de Piranhas (RN), Lagoa Salgada (RN), Porto do Mangue (RN), Grossos (RN), Riacho dos Cavalos (PB), Jericó (PB) e Lagoa (PB).

O esquema fraudulento da empresa para beneficiar candidatos específicos foi descoberto após Inquérito Civil instaurado na Comarca de Currais Novos, que visou, inicialmente, apurar o vazamento das provas para o cargo de Agente Administrativo no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova.

Ainda na Vara Cível da Comarca de Currais Novos, foi ajuizado um pedido de busca e apreensão de documentos e mídias nos endereços dos suspeitos de fraude do concurso de Lagoa Nova. Foi identificada a adulteração de diversos gabaritos, de modo a favorecer determinadas pessoas, aprovando-as, em detrimento de candidatos que efetivamente haviam se classificado em melhor posição. Foram encontrados ainda, diversos e-mails trocados entre pessoas diretamente ligadas à empresa, inclusive seu sócio-gerente e terceiros interessados na aprovação.

Com informações do MPRN

Homem procurado em quatro estados cometeu estupros em 3 cidades do RN

Por André Rezende, da redação do Jornal O Norte para o DIARIODENATAL.COM.BR

O estuprador Fábio Pereira de Sousa, de 43 anos, foi transferido por volta das 18h de quarta-feira, dia 3, da Central de Polícia, onde estava preso desde o último dia 28, para o Presídio de Segurança Máxima PB1, em Jacarapé, na capital. Ele é acusado de cometer pelo menos 18 estupros na região metropolitana de João Pessoa, assim como um em Campina Grande e outro em Lagoa Seca. Além dos 20 casos registrados na Paraíba, o estuprador carioca é considerado foragido nos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, onde responde por dois mandados em cada estado, e em Minas Gerais, com um mandado de prisão.

Segundo a delegada de repressão aos crimes contra crianças e adolescentes, Joana D’arc Nunes, suas vítimas variavam entre crianças, adolescentes e adultas. “Somente nos casos registrados na Paraíba a idade das suas vítimas variavam de 9 a 38 anos. Sendo a maioria delas crianças e adolescentes”, comentou a delegada.

O número de estados nos quais Fábio fazia suas vítimas pode passar de quatro comprovados pela expedição dos mandados de prisão para nove se confirmados as ordens de prisão da Bahia, Mato Grosso e Ceará, e comprovado as ações do estuprador em Recife e Maceió. “Quando o interroguei pela última vez, ele (Fábio) me afirmou que começou a fazer vítimas aqui no estado há cerca de cinco anos, mas que neste período viajou por diversas vezes para Recife e Maceió, onde também fez vítimas. Sempre fixando João Pessoa como seu refúgio”, disse a delegada.

Conforme informou a delegada, Fábio Pereira de Sousa fez sua primeira vítima aos 21 anos, na cidade de Petrópolis (RJ), sendo solto por ser réu primário e falta de provas. Em seu estado natal continuou praticando estupros até ser considerado foragido da Polícia e fugir para o Rio Grande do Norte, onde trocou de nome e começou a usar a identidade de Abner Machado Pereira Neto. Cometeu estupros em Currais Novos, Mossoró e São Paulo do Potengi, foi preso em Natal, mas conseguiu fugir do presídio pouco depois.

Sendo procurado em mais um estado, Fábio foi morar em Belo Horizonte (MG), onde violentou sexualmente mais três adolescentes em São João Nepomuceno. Em Minas Gerais foi preso e condenado a 21 anos de prisão, onde começou a cumprir no Presídio de Rio Preto, onde após uma rebelião conseguiu fugir e migrar rumo à Paraíba.

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama