DEM vai à Procuradoria Eleitoral contra suspeita de falsidade ideológica no PSD
A denúncia publicada na Folha de S. Paulo de hoje (4) indica a ocorrência de grave irregularidade na formação dos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) em pelo menos três estados da federação, em prática que, muito provavelmente, se repete em todo o país.
O fato de as atas das reuniões partidárias municipais do PSD apresentarem a mesma estrutura, a mesmíssima redação, contendo até mesmo as mesmas manifestações dos líderes municipais caracteriza, no mínimo, forte indício de que os documentos em questão não correspondem à verdade dos fatos.
As atas são documentos que devem, de acordo com a legislação, corresponder ao que realmente ocorreu nas convenções partidárias, delas devendo constar estritamente o que, de fato, foi feito e dito pelos convencionais. A precisão dos dados nelas inseridos torna-se ainda mais relevante quando são apresentadas à Justiça Eleitoral, para fins de exercício de direitos políticos, como no caso da constituição de novos partidos.
A inserção de dados falsos em documentos encaminhados à Justiça Eleitoral caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Assim, sendo humanamente impossível que, em locais tão distantes geograficamente, convenções realizadas em datas diversas tenham se desenrolado de modo idêntico, com as mesmíssimas manifestações por parte dos convencionais, é muito provável que essas atas não correspondem à realidade, estando nelas contidas informações falsas.
Com efeito, essa constatação gera, igualmente, a fundada suspeita de que essas reuniões efetivamente não ocorreram, revelando-se verdadeiro simulacro a ser rigorosamente investigado pelo Ministério Público Eleitoral.
Nesse quadro, o Democratas, atento à defesa do regular processo político brasileiro, formalizará uma representação junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que tais fatos sejam apurados, com o intuito de se caracterizar e punir os responsáveis por essa manifesta falsidade ideológica eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2011
José Agripino – presidente nacional do Democratas
Rominna Jácome
Assessoria de Comunicação
A denúncia publicada na Folha de S. Paulo de hoje (4) indica a ocorrência de grave irregularidade na formação dos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) em pelo menos três estados da federação, em prática que, muito provavelmente, se repete em todo o país.
O fato de as atas das reuniões partidárias municipais do PSD apresentarem a mesma estrutura, a mesmíssima redação, contendo até mesmo as mesmas manifestações dos líderes municipais caracteriza, no mínimo, forte indício de que os documentos em questão não correspondem à verdade dos fatos.
As atas são documentos que devem, de acordo com a legislação, corresponder ao que realmente ocorreu nas convenções partidárias, delas devendo constar estritamente o que, de fato, foi feito e dito pelos convencionais. A precisão dos dados nelas inseridos torna-se ainda mais relevante quando são apresentadas à Justiça Eleitoral, para fins de exercício de direitos políticos, como no caso da constituição de novos partidos.
A inserção de dados falsos em documentos encaminhados à Justiça Eleitoral caracteriza o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 350 do Código Eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Assim, sendo humanamente impossível que, em locais tão distantes geograficamente, convenções realizadas em datas diversas tenham se desenrolado de modo idêntico, com as mesmíssimas manifestações por parte dos convencionais, é muito provável que essas atas não correspondem à realidade, estando nelas contidas informações falsas.
Com efeito, essa constatação gera, igualmente, a fundada suspeita de que essas reuniões efetivamente não ocorreram, revelando-se verdadeiro simulacro a ser rigorosamente investigado pelo Ministério Público Eleitoral.
Nesse quadro, o Democratas, atento à defesa do regular processo político brasileiro, formalizará uma representação junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que tais fatos sejam apurados, com o intuito de se caracterizar e punir os responsáveis por essa manifesta falsidade ideológica eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2011
José Agripino – presidente nacional do Democratas
Rominna Jácome
Assessoria de Comunicação
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