A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 522/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que permite que os municípios utilizem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ensino médio.
A redação atual do inciso IV do artigo 60 do Ato das Disposições Constituições Transitórias prevê que os entes federativos devem aplicar esses recursos exclusivamente em seu âmbito de atuação prioritária. Pelo texto constitucional, os municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; enquanto os estados, nos ensinos fundamental e médio.
De acordo com o autor da proposta, os municípios não podem ficar reféns da boa vontade dos Estados a que estão vinculados para investir nas escolas de ensino médio. "É preciso quebrar as amarras redacionais que engessam a possibilidade de prefeitos utilizarem recursos do Fundeb no ensino médio local", diz Pompeo de Mattos.
Da Agência Câmara
A redação atual do inciso IV do artigo 60 do Ato das Disposições Constituições Transitórias prevê que os entes federativos devem aplicar esses recursos exclusivamente em seu âmbito de atuação prioritária. Pelo texto constitucional, os municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental; enquanto os estados, nos ensinos fundamental e médio.
De acordo com o autor da proposta, os municípios não podem ficar reféns da boa vontade dos Estados a que estão vinculados para investir nas escolas de ensino médio. "É preciso quebrar as amarras redacionais que engessam a possibilidade de prefeitos utilizarem recursos do Fundeb no ensino médio local", diz Pompeo de Mattos.
Da Agência Câmara