O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Polícia Civil que entregue a custódia dos presos às unidades prisionais, mesmo havendo recusa por parte unidades. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), e assinada pelo promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra.
De acordo com Beetoven, "independentemente das providências pertinentes ao crime de desobediência, o policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial - com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionadas em material sintético) - e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da COAPE/SEJUC, se retirando do local em seguida, devendo tudo ser certificado no verso do mandado judicial, com a assinatura das testemunhas presentes, que poderão ser os próprios policiais civis que auxiliaram na condução".
A recomendação foi publicada em virtude do alojamento de detentos em delegacias, desviando a função dos policiais civis que deveriam apenas investigar crimes, e, na atual situação, passam a atuar com carcereiros. Segundo Wendell Beetoven, muitos juízes criminais, ao examinarem o comunicado de prisão em flagrante, não designam o estabelecimento prisional no qual deve o preso ser custodiado. Com o argumento de falta de vagas, ou a brecha deixada por alguns representantes do Judiciário, os servidores do sistema prisional se recusam a receber novos apenados, que são encaminhados para as DP's.
A recomendação nº 005/2011 diz que, de posse do mandado de prisão, o agente civil deve conduzir o preso até o Itep, para realização do exame de corpo de delito. Em seguida, sem retornar à delegacia, ele deve ser conduzido ao estabelecimento prisional determinado no mandado, pelo juiz.
Após deixarem os custodiados nas unidades prisionais, os policiais devem, em um prazo de 24h, comunicar ao juízo, formalmente, todo o ocorrido, e juntar aos autos do inquérito policial respectivo cópias do mandado de prisão, e da certidão do policial condutor.
Fonte: Tribuna do Norte/ Rafael Barbosa - Repórter
De acordo com Beetoven, "independentemente das providências pertinentes ao crime de desobediência, o policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial - com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionadas em material sintético) - e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da COAPE/SEJUC, se retirando do local em seguida, devendo tudo ser certificado no verso do mandado judicial, com a assinatura das testemunhas presentes, que poderão ser os próprios policiais civis que auxiliaram na condução".
A recomendação foi publicada em virtude do alojamento de detentos em delegacias, desviando a função dos policiais civis que deveriam apenas investigar crimes, e, na atual situação, passam a atuar com carcereiros. Segundo Wendell Beetoven, muitos juízes criminais, ao examinarem o comunicado de prisão em flagrante, não designam o estabelecimento prisional no qual deve o preso ser custodiado. Com o argumento de falta de vagas, ou a brecha deixada por alguns representantes do Judiciário, os servidores do sistema prisional se recusam a receber novos apenados, que são encaminhados para as DP's.
A recomendação nº 005/2011 diz que, de posse do mandado de prisão, o agente civil deve conduzir o preso até o Itep, para realização do exame de corpo de delito. Em seguida, sem retornar à delegacia, ele deve ser conduzido ao estabelecimento prisional determinado no mandado, pelo juiz.
Após deixarem os custodiados nas unidades prisionais, os policiais devem, em um prazo de 24h, comunicar ao juízo, formalmente, todo o ocorrido, e juntar aos autos do inquérito policial respectivo cópias do mandado de prisão, e da certidão do policial condutor.
Fonte: Tribuna do Norte/ Rafael Barbosa - Repórter