Os eleitores que não puderam comparecer à votação de 3 de outubro têm até 60 dias para justificar a ausência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. Após o pleito, o eleitor deve encaminhar o formulário de justificativa preenchido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do magistrado.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.
Do Estado de Minas
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do magistrado.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.
Do Estado de Minas