Seguindo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de hoje, 03, as operadoras de telefonia estão proibidas de enviar mensagens de texto pelo celular sem autorização do consumidor.
Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal, que considera o recebimento de propaganda pelo telefone sem autorização invasão de privacidade, a Anatel determinou que os contratos tenham uma cláusula onde caberá ao consumidor indicar se quer ou não receber essas mensagens de sua operadora. No caso dos contratos vigentes, quem não quiser receber propagandas e promoções poderá entrar em contato com sua operadora.
Outra proibição é referente ao uso de letras miúdas nos contratos. A partir de agora os contratos não podem ter tamanho inferior a 12, cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para o Promotor de Justiça de Defesa de Consumidor de Natal, Sérgio Luiz de Sena, as duas medidas são de fundamental importância. "Estamos de parabéns, visto que essas medidas fortalecem o respeito à privacidade do consumidor e aos princípios da transparência e boa-fé. Por outro lado, é mais um motivo para chamar a atenção da administração pública para a necessidade de melhoria da estrutura dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar o cumprimento da legislação", afirma.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MP/RN
Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal, que considera o recebimento de propaganda pelo telefone sem autorização invasão de privacidade, a Anatel determinou que os contratos tenham uma cláusula onde caberá ao consumidor indicar se quer ou não receber essas mensagens de sua operadora. No caso dos contratos vigentes, quem não quiser receber propagandas e promoções poderá entrar em contato com sua operadora.
Outra proibição é referente ao uso de letras miúdas nos contratos. A partir de agora os contratos não podem ter tamanho inferior a 12, cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Para o Promotor de Justiça de Defesa de Consumidor de Natal, Sérgio Luiz de Sena, as duas medidas são de fundamental importância. "Estamos de parabéns, visto que essas medidas fortalecem o respeito à privacidade do consumidor e aos princípios da transparência e boa-fé. Por outro lado, é mais um motivo para chamar a atenção da administração pública para a necessidade de melhoria da estrutura dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar o cumprimento da legislação", afirma.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MP/RN