Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Ministério Público determina fim dos torpedos de propaganda sem autorização do consumidor

Seguindo determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de hoje, 03, as operadoras de telefonia estão proibidas de enviar mensagens de texto pelo celular sem autorização do consumidor.

Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal, que considera o recebimento de propaganda pelo telefone sem autorização invasão de privacidade, a Anatel determinou que os contratos tenham uma cláusula onde caberá ao consumidor indicar se quer ou não receber essas mensagens de sua operadora. No caso dos contratos vigentes, quem não quiser receber propagandas e promoções poderá entrar em contato com sua operadora.

Outra proibição é referente ao uso de letras miúdas nos contratos. A partir de agora os contratos não podem ter tamanho inferior a 12, cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Para o Promotor de Justiça de Defesa de Consumidor de Natal, Sérgio Luiz de Sena, as duas medidas são de fundamental importância. "Estamos de parabéns, visto que essas medidas fortalecem o respeito à privacidade do consumidor e aos princípios da transparência e boa-fé. Por outro lado, é mais um motivo para chamar a atenção da administração pública para a necessidade de melhoria da estrutura dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalizar o cumprimento da legislação", afirma.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MP/RN

MEC divulga novas regras para financiamento estudantil

O Ministério da Educação divulgou hoje (3) no Diário Oficial da União as novas regras para o Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). As inscrições ainda não foram abertas, mas serão feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

De acordo com a portaria, a partir de 2011, somente alunos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão pedir financiamento para o ensino superior. Quem quiser se candidatar ao Fies ainda este ano não precisa comprovar participação no Enem.

Outra novidade é que o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano. As bolsas representam 50%, 75% ou 100% do valor da mensalidade. As inscrições serão feitas apenas para cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) cujas instituições tenham aderido ao Fies.

Da Agência Brasil

Prazo para solicitar título de eleitor ou transferir domicílio termina nesta quarta-feira

Quem ainda não solicitou seu título de eleitor ou precisa transferir o domícilio eleitoral tem até esta quarta-feira, 05 de maio, para regularizar sua situação com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os cartórios eleitorais estão trabalhando em horário estendido (das 9h às 18h) até o prazo final para a regularização.

Para transferir residência ou pedir o título, é preciso comparecer a um cartório eleitoral, central ou posto de atendimento e apresentar o original e a cópia do documento de identificação e comprovante de residência. Para eleitores do sexo masculino, é necessário levar o comprovante de quitação militar. Se o objetivo for transferir a residência, também é preciso apresentar o título de eleitor.

O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com mais 16 anos, o voto é opcional.

Quem não solicitar o título de eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Já quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição) terá o título cancelado.

Voto no exterior

Brasileiros que moram em outros países também são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. O prazo para solicitar o título ou transferir a residência acaba em 05 de maio.

É preciso apresentar um documento oficial brasileiro de identificação (original ou cópia autenticada) —que tenha nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade—, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.

Quem não cumprir as exigências dentro do prazo fica impedido de tirar novo passaporte ou identidade, além de todas as restrições citadas acima. A pessoa também fica impossibilitado de pedir qualquer documento para repartições diplomáticas no exterior.

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama