Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Prazo para solicitar título de eleitor ou transferir domicílio termina nesta quarta-feira

Quem ainda não solicitou seu título de eleitor ou precisa transferir o domícilio eleitoral tem até esta quarta-feira, 05 de maio, para regularizar sua situação com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os cartórios eleitorais estão trabalhando em horário estendido (das 9h às 18h) até o prazo final para a regularização.

Para transferir residência ou pedir o título, é preciso comparecer a um cartório eleitoral, central ou posto de atendimento e apresentar o original e a cópia do documento de identificação e comprovante de residência. Para eleitores do sexo masculino, é necessário levar o comprovante de quitação militar. Se o objetivo for transferir a residência, também é preciso apresentar o título de eleitor.

O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com mais 16 anos, o voto é opcional.

Quem não solicitar o título de eleitor fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.

Já quem não votar e não justificar a ausência em 3 eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição) terá o título cancelado.

Voto no exterior

Brasileiros que moram em outros países também são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. O prazo para solicitar o título ou transferir a residência acaba em 05 de maio.

É preciso apresentar um documento oficial brasileiro de identificação (original ou cópia autenticada) —que tenha nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade—, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.

Quem não cumprir as exigências dentro do prazo fica impedido de tirar novo passaporte ou identidade, além de todas as restrições citadas acima. A pessoa também fica impossibilitado de pedir qualquer documento para repartições diplomáticas no exterior.

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