Os fornecedores de ingresso pela internet para eventos culturais poderão ser obrigados a tornar disponível a venda de meia-entrada em seus sites. A determinação está em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (28) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue agora para votação no Plenário.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), para se beneficiar do desconto, o consumidor deverá apresentar a documentação requerida ao comparecer ao evento cultural. Caso não consiga comprovar ter direito ao benefício, perderá o ingresso.
O fornecedor que não disponibilizar a venda do ingresso pela internet, ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) observou ser "notório que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas". Além disso, para o relator, não procede a alegação do fornecedor de que não disponibiliza a meia-entrada pela internet devido à impossibilidade de comprovação prévia da condição de beneficiário.
- Tal alegação não se sustenta, uma vez que na maioria das vezes, essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento cultural - assinalou Jayme Campos.
Emenda apresentada pelo relator alterou o texto para adotar a expressão "fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet". A redação original menciona "produto ou serviço cultural pela internet" e, segundo Jayme Campos, poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, inclui uma diversidade de bens culturais, como livros, discos e vídeos.
Da Agência Senado
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), para se beneficiar do desconto, o consumidor deverá apresentar a documentação requerida ao comparecer ao evento cultural. Caso não consiga comprovar ter direito ao benefício, perderá o ingresso.
O fornecedor que não disponibilizar a venda do ingresso pela internet, ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC): multa; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) observou ser "notório que a venda pela internet reduz as exigências de atendimento no local do evento, tal como ocorreu com bancos e companhias aéreas". Além disso, para o relator, não procede a alegação do fornecedor de que não disponibiliza a meia-entrada pela internet devido à impossibilidade de comprovação prévia da condição de beneficiário.
- Tal alegação não se sustenta, uma vez que na maioria das vezes, essa comprovação ocorre no momento do acesso às dependências do local do evento cultural - assinalou Jayme Campos.
Emenda apresentada pelo relator alterou o texto para adotar a expressão "fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet". A redação original menciona "produto ou serviço cultural pela internet" e, segundo Jayme Campos, poderia levar a uma interpretação ambígua, pois, inclui uma diversidade de bens culturais, como livros, discos e vídeos.
Da Agência Senado