As empresas que têm interesse em produzir tablets no Brasil, utilizando benefícios fiscais, terão que seguir alguns critérios definidos nesta quarta-feira pelo governo. As regras estão em portaria interministerial publicada no "Diário Oficial da União" e assinada pelos Ministérios do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia.
O documento determina que peças como baterias e gabinetes estão temporariamente dispensados da obrigação de serem produzidos no Brasil.
Já as telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, poderão ser importadas até 31 de dezembro de 2013.
A placa-mãe é o único componente que deve ter 50% de nacionalização já em 2011. Em 2012, a exigência é que ela tenha 80% de produção nacional, e em 2013, 95% da fabricação deve ser brasileira.
Em relação aos carregadores de baterias ou conversores, a portaria estabelece que 50% desses componentes devem ser fabricados no Brasil em 2012. A expectativa do governo é chegar em 2014 com 80% de nacionalização desse componente.
Para as peças com função de memória, a exigência é que em 2012, elas tenham 20% de conteúdo nacional. Já em 2013, a determinação é de 30% e em 2014, de 50%.
Os tablets foram enquadrados na lei 11.196/95, a chamada "Lei do Bem", por meio da medida provisória 534, publicada no dia 23 de maio. Com essa inclusão, esses produtos ficam isentos de recolher PIS e Cofins e têm reduzida em 80% a alíquota de IPI.
O documento determina que peças como baterias e gabinetes estão temporariamente dispensados da obrigação de serem produzidos no Brasil.
Já as telas de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, poderão ser importadas até 31 de dezembro de 2013.
A placa-mãe é o único componente que deve ter 50% de nacionalização já em 2011. Em 2012, a exigência é que ela tenha 80% de produção nacional, e em 2013, 95% da fabricação deve ser brasileira.
Em relação aos carregadores de baterias ou conversores, a portaria estabelece que 50% desses componentes devem ser fabricados no Brasil em 2012. A expectativa do governo é chegar em 2014 com 80% de nacionalização desse componente.
Para as peças com função de memória, a exigência é que em 2012, elas tenham 20% de conteúdo nacional. Já em 2013, a determinação é de 30% e em 2014, de 50%.
Os tablets foram enquadrados na lei 11.196/95, a chamada "Lei do Bem", por meio da medida provisória 534, publicada no dia 23 de maio. Com essa inclusão, esses produtos ficam isentos de recolher PIS e Cofins e têm reduzida em 80% a alíquota de IPI.