Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Prazo para quitação de dívidas com o Estado é ampliado

O prazo para que os devedores do Estado possam negociar suas dívidas foi estendido até o dia 26 de fevereiro. Os descontos variam em função da procedência e da quantidade de prestações escolhidas. Os inscritos na Dívida Ativa do Estado até 30 de junho de 2009 são os principais beneficiados com a nova lei, que permite dispensa de até 100% de multas e juros, e 50% da correção monetária, caso o pagamento seja integral.

As dívidas parceladas terão redução de 90% de multas e juros, enquanto a correção monetária será descontada de acordo com o número de prestações, cujo valor mínimo deve ser de R$ 300. Os débitos absorvidos do extinto Bandern e que não possuem destinação legal ou contratual específica terão parcelamentos próprios. O parcelamento terá desconto de 60% em até cinco prestações e 40% com parcelas em até 10 prestações.

Também serão beneficiados os que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) ou às Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O pagamento pode ser dividido em até 60 parcelas com valor mínimo de R$ 200. A redução das multas e dos juros varia de acordo com o parcelamento.

Independentemente de estar inscrito na Dívida Ativa do Estado ou ser cobrado judicialmente, o débito de ICM ou ICMS está apto ao parcelamento se for oriundo de imposto retido por substituição tributária se for objeto de denúncia espontânea (iniciativa) do contribuinte para pagamento se tiver parcelamento anterior cujo contrato esteja rescindido até 30 de outubro de 2008 ou de parcelamento em curso que não seja realizado nos termos de convênios ICMS, em que tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa.

Os que possuem débitos tributários e não-tributários, inscritos em Dívida Ativa e gerados antes de 31 de dezembro de 2004, têm a opção de pagar somente 65% do valor total atualizado. Para ter acesso ao desconto, o devedor precisa saldar 50% do valor total do débito no momento do acordo e o restante da dívida pode ser paga em até quatro vezes. Custas, despesas processuais, multas criminais e aplicadas pelo Tribunal de Contas não estão incluídas neste benefício.

Mais informações podem ser adquiridas pelo telefone 3232.2733.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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