A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável ao pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado. A PRE/RN ainda considerou imprudente as impugnações apresentadas pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o que ocorreu após análise dos documentos que compõem o pedido .
De acordo com o parecer da análise, além de demonstrar o cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas (que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).
Tanto o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de assinaturas. Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,a alegação é relevante e preocupante, mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança pela efetiva ocorrência dessas fraudes. "Sem evidências consistentes e robustas, não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional", destaca o procurador.
Além disso, o conteúdo das listas de apoiamento publicadas em cartório deve ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação, conforme a legislação que trata do assunto, o que não ocorreu nos pedidos interpostos pelo DEM e pelo PTB. As investigações também podem motivar ação criminal por falsidade, ilícito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que já foi alertado pela PRE/RN em recente recomendação enviada a todos os promotores eleitorais do estado.
O parecer será apreciado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: DN Online
De acordo com o parecer da análise, além de demonstrar o cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas (que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).
Tanto o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de assinaturas. Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,a alegação é relevante e preocupante, mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança pela efetiva ocorrência dessas fraudes. "Sem evidências consistentes e robustas, não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional", destaca o procurador.
Além disso, o conteúdo das listas de apoiamento publicadas em cartório deve ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação, conforme a legislação que trata do assunto, o que não ocorreu nos pedidos interpostos pelo DEM e pelo PTB. As investigações também podem motivar ação criminal por falsidade, ilícito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que já foi alertado pela PRE/RN em recente recomendação enviada a todos os promotores eleitorais do estado.
O parecer será apreciado nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: DN Online
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