Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TJ nega pedido de anulação de concurso em município do RN

Da redação do Diário de Natal com informações do TJRN

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram o pedido movido pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas/RN, realizado em 2003.

A sentença inicial, mantida pelo TJRN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público. Desta maneira, a cidade ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.

O julgamento de primeiro grau também ressaltou que a eventual irregularidade, levantada pelo MP, quanto a um caso específico e que não prejudique todo o concurso, a este tempo, deve ser resolvida no “caso concreto”, como é o caso de eventual contratação de fonoaudióloga por médica. Assim, um procedimento administrativo pode levar a demissão deste funcionário.

Os desembargadores destacaram que, após a análise dos autos, verifica-se que o concurso público foi precedido de recomendação ministerial e de autorização legislativa, bem como houve análise de preços perante três empresas, a qual foi vitoriosa aquela que ofertou a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Nenhum comentário:

"O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém."

Dalai Lama