Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sábado, 24 de outubro de 2009

Novo erro no Enem é corrigido a tempo

O Ministério da Educação (MEC) publicou os termos do contrato para a aplicação do novo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com um erro que poderia tornar dispensável a realização de licitações para as próximas edições da prova. Na hora de elaborar o aviso de contratação emergencial com o consórcio formado pela FUB/Cespe e a Cesgranrio, o órgão citou um trecho errado da legislação, que estabelece critérios menos rígidos para a formalização de contratos sem concorrência pública.

Os parâmetros para a dispensa de licitação e assinatura do contrato com o novo consórcio foram divulgados na última quarta-feira. O MEC, por meio da assessoria de imprensa, informou que o erro foi corrigido ontem e que a retificação será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.

A Lei nº 8.666 de 1993, que regulamenta como devem ser feitas as licitações no país, estabelece no artigo 24 quais são os casos em que é possível assinar contratos em caráter emergencial. O MEC recorreu ao inciso XIII da norma para justificar a dispensa de licitação. Esse inciso exige apenas que a contratada detenha "inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (1)". Mas, de acordo com o procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, o contrato emergencial do Enem tem que ser feito com base no inciso IV do mesmo artigo, que caracteriza "urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo" e "no prazo máximo de 180 dias".

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