As empresas têm até a próxima segunda-feira, dia 30 deste mês, para pagar a primeira parcela do 13º salário deste ano a seus empregados. Também chamado de gratificação natalina, o benefício é devido igualmente aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e aos avulsos.
A primeira parcela do 13º equivale à metade do salário que o trabalhador recebeu em outubro, desde que tenha sido registrado até o dia 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.
Os empregados que foram registrados de 18 de janeiro deste ano em diante receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses trabalhados --cada mês corresponde a 1/12 avos do salário do trabalhador.
Quem já recebeu a primeira parcela com o pagamento das férias não receberá nada na segunda-feira. A multa pelo atraso ou pela falta de pagamento do benefício é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago -não há desconto da contribuição ao INSS nem do IR na fonte, mesmo que o valor supere o limite mensal de isenção, que é de R$ 1.434,59. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de dezembro, os 8% do FGTS na conta do trabalhador registrado.
Segunda, em dezembro
A segunda parcela do 13º será paga até o dia 18 de dezembro. Esse prazo vale para quem faz o pagamento via depósito bancário. Se o pagamento for em dinheiro, poderá ser feito até o dia 19 (sábado). Essa parcela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos da contribuição ao INSS (8%, 9% ou 11%, conforme o rendimento) e do IR na fonte (desde que o valor tributável supere R$ 1.434,59). O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas até 7 de janeiro de 2010, com os 8% do salário referente a dezembro.
Fonte: Folha Online
A primeira parcela do 13º equivale à metade do salário que o trabalhador recebeu em outubro, desde que tenha sido registrado até o dia 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.
Os empregados que foram registrados de 18 de janeiro deste ano em diante receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses trabalhados --cada mês corresponde a 1/12 avos do salário do trabalhador.
Quem já recebeu a primeira parcela com o pagamento das férias não receberá nada na segunda-feira. A multa pelo atraso ou pela falta de pagamento do benefício é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago -não há desconto da contribuição ao INSS nem do IR na fonte, mesmo que o valor supere o limite mensal de isenção, que é de R$ 1.434,59. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de dezembro, os 8% do FGTS na conta do trabalhador registrado.
Segunda, em dezembro
A segunda parcela do 13º será paga até o dia 18 de dezembro. Esse prazo vale para quem faz o pagamento via depósito bancário. Se o pagamento for em dinheiro, poderá ser feito até o dia 19 (sábado). Essa parcela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos da contribuição ao INSS (8%, 9% ou 11%, conforme o rendimento) e do IR na fonte (desde que o valor tributável supere R$ 1.434,59). O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas até 7 de janeiro de 2010, com os 8% do salário referente a dezembro.
Fonte: Folha Online
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