O substitutivo ao projeto de lei (PLS 319/08) que cria o 14º salário para os profissionais da educação básica da rede pública de ensino poderá ser votado na terça-feira (10) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que se reúne a partir das 11h. O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e teve como relator o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que apresentou o substitutivo.
De acordo com o projeto, para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisam elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.
O relator da matéria assinala em seu voto que valorizar os profissionais da educação é a principal medida indicada por especialistas para elevar a qualidade da educação básica. Ele observa, no entanto, que, de acordo com a Constituição, é de competência privativa do presidente da República a proposição de leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários públicos da administração direta e autárquica. Por analogia, as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal e dos municípios, reservam essa iniciativa aos respectivos chefes do Poder Executivo. Assim, apresentou um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria, sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator também incluiu norma que subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação, nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias à sua concessão. Ele propõe ainda que seja fixado em seis o índice-meta para o recebimento da gratificação, mantida a norma original de premiação dos profissionais da escola que aumentar em 50% seu índice anterior.
Da Agência Senado
De acordo com o projeto, para ter direito ao 14º salário em dezembro os profissionais da educação básica pública precisam elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%. O benefício também será pago aos profissionais que alcançarem o Ideb igual ou superior a sete. O projeto ainda estabelece que o pagamento do 14º salário deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao da publicação dos resultados do Ideb.
O relator da matéria assinala em seu voto que valorizar os profissionais da educação é a principal medida indicada por especialistas para elevar a qualidade da educação básica. Ele observa, no entanto, que, de acordo com a Constituição, é de competência privativa do presidente da República a proposição de leis que disponham sobre a remuneração dos funcionários públicos da administração direta e autárquica. Por analogia, as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal e dos municípios, reservam essa iniciativa aos respectivos chefes do Poder Executivo. Assim, apresentou um substitutivo, conferindo caráter autorizativo à matéria, sustentado pelo Parecer nº 527/98, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator também incluiu norma que subordina o pagamento da bonificação à prévia consignação, nas respectivas leis orçamentárias, das dotações necessárias à sua concessão. Ele propõe ainda que seja fixado em seis o índice-meta para o recebimento da gratificação, mantida a norma original de premiação dos profissionais da escola que aumentar em 50% seu índice anterior.
Da Agência Senado
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