O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou no ano passado 3.344 declarações de anistia para ex-vereadores que trabalhavam em municípios com menos de 300 mil habitantes no período da ditadura militar - e nos quais não se podia pagar salários a vereadores, por determinação de atos institucionais. Com isso, subiu para 20.851 o total de pessoas que receberam esse benefício de 2004 para cá.
Ele não garante aos anistiados nenhuma soma em dinheiro, como acontece com perseguidos políticos que perderam seus empregos. Mas autoriza os ex-vereadores ou seus familiares a somar na contagem do tempo de serviço, para a aposentadoria, os anos em que ficaram sem receber salário - e sem contribuir com a previdência.
Trata-se de uma anistia de caráter político, dentro da perspectiva de acerto de contas com a ditadura. A grande maioria dos beneficiados não sofreu qualquer perseguição por suas ideias e ações políticas. Na verdade a maioria deles estava do lado da ditadura, no interior da Arena, partido de sustentação do regime.
Pedidos de indenização
A história começou quase cinco anos atrás, quando a União decidiu pagar indenizações aos perseguidos na ditadura. Na corrida pelos pagamentos, grupos de ex-vereadores se apresentaram ao Ministério da Justiça, alegando que seus direitos haviam sido usurpados pelos atos institucionais que proibiram o pagamento de salários a vereadores de cidades com menos de 300 mil habitantes. Eles queriam que a União lhes pagasse tudo que haviam deixado de receber naqueles ano.
O governo e, depois, a Justiça barraram o pedido, cujo custo inicial era estimado em torno de R$ 3 bilhões. Mas o caso não parou ali. Ancorados na Lei 10.559, promulgada em 2002 e destinada a regulamentar questões relacionadas à anistia, os ex-vereadores conseguiram que o Ministério da Justiça lhes concedesse documentos declarando que são anistiados políticos. É com esse documento que pedem mudanças na contagem de tempo para a aposentadoria.
Para a Comissão de Anistia, que analisa os pedidos, trata-se de uma questão de Justiça. Afinal, a medida que proibiu o pagamento de salários aos vereadores foi adotada de forma arbitrária. A declaração seria, portanto, uma reparação pela perda de direitos.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com UAI
Ele não garante aos anistiados nenhuma soma em dinheiro, como acontece com perseguidos políticos que perderam seus empregos. Mas autoriza os ex-vereadores ou seus familiares a somar na contagem do tempo de serviço, para a aposentadoria, os anos em que ficaram sem receber salário - e sem contribuir com a previdência.
Trata-se de uma anistia de caráter político, dentro da perspectiva de acerto de contas com a ditadura. A grande maioria dos beneficiados não sofreu qualquer perseguição por suas ideias e ações políticas. Na verdade a maioria deles estava do lado da ditadura, no interior da Arena, partido de sustentação do regime.
Pedidos de indenização
A história começou quase cinco anos atrás, quando a União decidiu pagar indenizações aos perseguidos na ditadura. Na corrida pelos pagamentos, grupos de ex-vereadores se apresentaram ao Ministério da Justiça, alegando que seus direitos haviam sido usurpados pelos atos institucionais que proibiram o pagamento de salários a vereadores de cidades com menos de 300 mil habitantes. Eles queriam que a União lhes pagasse tudo que haviam deixado de receber naqueles ano.
O governo e, depois, a Justiça barraram o pedido, cujo custo inicial era estimado em torno de R$ 3 bilhões. Mas o caso não parou ali. Ancorados na Lei 10.559, promulgada em 2002 e destinada a regulamentar questões relacionadas à anistia, os ex-vereadores conseguiram que o Ministério da Justiça lhes concedesse documentos declarando que são anistiados políticos. É com esse documento que pedem mudanças na contagem de tempo para a aposentadoria.
Para a Comissão de Anistia, que analisa os pedidos, trata-se de uma questão de Justiça. Afinal, a medida que proibiu o pagamento de salários aos vereadores foi adotada de forma arbitrária. A declaração seria, portanto, uma reparação pela perda de direitos.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com UAI
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