O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou, no mérito, o Recurso Eleitoral 9322/2008, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação do prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho e seu vice, Márcio de Araújo Soares. Eles eram acusados de terem se beneficiado eleitoralmente com a distribuição de R$ 79,9 mil em cheques-reforma, em setembro de 2008.
Para o relator do processo, juiz Roberto Guedes, os cheques integram um programa estadual criado pela lei 8.562, de 2004, e que estava em vigor no ano anterior ao da eleição, “por isso não há que se falar em prática de conduta vedada pelo prefeito, pois a Administração Estadual estava autorizada a realizar o programa e nem ele nem o seu vice tinha qualquer ingerência sobre a condução desta ação do governo do Estado” – destacou o relator.
Durante o julgamento, o juiz Roberto Guedes votou pelo enfrentamento da questão de mérito, contrariando a sentença da 27a Zona Eleitoral, que havia extinto o processo sem julgamento de mérito. O procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, insistiu na tese da cassação do prefeito e do vice, pois apesar deles não terem agido diretamente para a distribuição dos cheques, foram beneficiados pela entrega das quantias para reforma.
A distribuição foi realizada nas comunidades de São Bento e São Braz. Felipe Cortez, que atuou como assistente do Ministério Público Eleitoral e representando o candidato segundo colocado em Jucurutu, Luciano Lopes, o ápice da distribuição do cheque-reforma ocorreu em 11 de setembro de 2008, quando a governadora Wilma de Faria esteve no município para participar de comício em apoio a Nelson Filho e seu vice. O advogado Paulo de Tarso Fernandes, defensor do prefeito, disse que Jucurutu estava sob calamidade pública à época, inclusive com reconhecimento do governo do Estado, em decreto editado em julho.
O único voto divergente foi exposto pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino. “O programa tem aparência de licitude, pois não há nenhuma conduta vedada pela legislação eleitoral, mas quando se observar a injeção de R$ 80 mil durante a campanha eleitoral em um município pequeno, há sim potencialidade”. Placar final foi de 6 a 1 pela manutenção dos mandatos do prefeito e do vice.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Para o relator do processo, juiz Roberto Guedes, os cheques integram um programa estadual criado pela lei 8.562, de 2004, e que estava em vigor no ano anterior ao da eleição, “por isso não há que se falar em prática de conduta vedada pelo prefeito, pois a Administração Estadual estava autorizada a realizar o programa e nem ele nem o seu vice tinha qualquer ingerência sobre a condução desta ação do governo do Estado” – destacou o relator.
Durante o julgamento, o juiz Roberto Guedes votou pelo enfrentamento da questão de mérito, contrariando a sentença da 27a Zona Eleitoral, que havia extinto o processo sem julgamento de mérito. O procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, insistiu na tese da cassação do prefeito e do vice, pois apesar deles não terem agido diretamente para a distribuição dos cheques, foram beneficiados pela entrega das quantias para reforma.
A distribuição foi realizada nas comunidades de São Bento e São Braz. Felipe Cortez, que atuou como assistente do Ministério Público Eleitoral e representando o candidato segundo colocado em Jucurutu, Luciano Lopes, o ápice da distribuição do cheque-reforma ocorreu em 11 de setembro de 2008, quando a governadora Wilma de Faria esteve no município para participar de comício em apoio a Nelson Filho e seu vice. O advogado Paulo de Tarso Fernandes, defensor do prefeito, disse que Jucurutu estava sob calamidade pública à época, inclusive com reconhecimento do governo do Estado, em decreto editado em julho.
O único voto divergente foi exposto pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino. “O programa tem aparência de licitude, pois não há nenhuma conduta vedada pela legislação eleitoral, mas quando se observar a injeção de R$ 80 mil durante a campanha eleitoral em um município pequeno, há sim potencialidade”. Placar final foi de 6 a 1 pela manutenção dos mandatos do prefeito e do vice.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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