A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) encaminhou ontem, 14 de abril, um ofício ao governador Iberê Ferreira de Souza e outro para a empresa Base Propaganda Ltda., requisitando informações relacionadas à nova logomarca do governo do estado.
A atitude da PRE/RN é o ponto de partida do Procedimento Administrativo nº 1.28.000.000473/2010-51, instaurado para apurar suposta ofensa à Lei nº 9.504/97. De acordo com o procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza, responsável pelo caso, "o fato sob exame pode configurar propaganda eleitoral antecipada, proibida e sancionada pelo artigo 36, parágrafo 3º da referida lei".
Dessa forma, o governador e a empresa de publicidade terão que explicar as razões que levaram à elaboração e à escolha da nova logomarca, tendo sido concedido um prazo de 10 dias para o envio das informações solicitadas.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRE
A atitude da PRE/RN é o ponto de partida do Procedimento Administrativo nº 1.28.000.000473/2010-51, instaurado para apurar suposta ofensa à Lei nº 9.504/97. De acordo com o procurador eleitoral auxiliar Rodrigo Telles de Souza, responsável pelo caso, "o fato sob exame pode configurar propaganda eleitoral antecipada, proibida e sancionada pelo artigo 36, parágrafo 3º da referida lei".
Dessa forma, o governador e a empresa de publicidade terão que explicar as razões que levaram à elaboração e à escolha da nova logomarca, tendo sido concedido um prazo de 10 dias para o envio das informações solicitadas.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRE
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