O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão desta quinta-feira (29), rejeitou as alegações da Procuradoria Regional Eleitoral de que houve a prática de conduta vedada e abuso de poder político na distribuição de cheques-reforma na campanha eleitoral de 2008, no município de Jucurutu, na Região do Seridó.
Em primeira instância, o juízo da 27ª Zona Eleitoral optou pelo entendimento de que a representação da Promotoria Eleitoral contra o prefeito Nelson Queiroz Filho, o vice, Márcio de Araújo Soares, a secretária de Ação Social, Maria José de Souza, e a servidora Francisca Monteiro, era improcedente. O Ministério Público Eleitoral pedia a inclusão da ex-governadora Wilma Maria de Faria e do ex-secretário Fabian Saraiva, no polo passivo, ao lado dos quatro recorridos, mencionados anteriormente.
A solicitação também foi rejeitada pela Corte. O relator do processo, corregedor regional eleitoral e desembargador Claudio Santos, salienta que o cheque-reforma é um programa criado pela Lei Estadual 8562, do ano de 2004, portanto trata-se de uma iniciativa que existia de forma contínua antes da realização do pleito municipal. O desembargador acrescentou que ao analisar os autos e informações trazidas no Recurso Eleitoral 9142, não houve a prática da conduta vedada pelos recorridos nem por servidores da Prefeitura.
Segundo o voto do relator, não ficou configurado o abuso de poder político, ou seja, o uso de cargo público para a obtenção de votos. Em processo julgado há cerca de duas semanas, o Recurso Eleitoral 9123 (uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), no qual o TRE/RN apreciou os fatos já citados no que foi julgado hoje, que trazia as mesmas partes. Nos autos, lembra, o relator não havia informação da participação dos recorridos na entrega dos cheques. Por maioria de votos, o Pleno votou pela manutenção dos mandatos do prefeito e vice de Jucurutu.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Em primeira instância, o juízo da 27ª Zona Eleitoral optou pelo entendimento de que a representação da Promotoria Eleitoral contra o prefeito Nelson Queiroz Filho, o vice, Márcio de Araújo Soares, a secretária de Ação Social, Maria José de Souza, e a servidora Francisca Monteiro, era improcedente. O Ministério Público Eleitoral pedia a inclusão da ex-governadora Wilma Maria de Faria e do ex-secretário Fabian Saraiva, no polo passivo, ao lado dos quatro recorridos, mencionados anteriormente.
A solicitação também foi rejeitada pela Corte. O relator do processo, corregedor regional eleitoral e desembargador Claudio Santos, salienta que o cheque-reforma é um programa criado pela Lei Estadual 8562, do ano de 2004, portanto trata-se de uma iniciativa que existia de forma contínua antes da realização do pleito municipal. O desembargador acrescentou que ao analisar os autos e informações trazidas no Recurso Eleitoral 9142, não houve a prática da conduta vedada pelos recorridos nem por servidores da Prefeitura.
Segundo o voto do relator, não ficou configurado o abuso de poder político, ou seja, o uso de cargo público para a obtenção de votos. Em processo julgado há cerca de duas semanas, o Recurso Eleitoral 9123 (uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), no qual o TRE/RN apreciou os fatos já citados no que foi julgado hoje, que trazia as mesmas partes. Nos autos, lembra, o relator não havia informação da participação dos recorridos na entrega dos cheques. Por maioria de votos, o Pleno votou pela manutenção dos mandatos do prefeito e vice de Jucurutu.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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