Um agiota foi condenado a pagar indenização por ter feito ameaças ao devedor e à sua família. A decisão, tomada pela Justiça de Rondônia e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que ele deve pagar indenização por danos materiais e morais.
O condenado, acompanhado de três capangas, invadiu a casa da vítima, ameaçado e humilhado ele e a esposa. A mulher, que havia tido um filho 11 dias antes da invasão, ficou traumatizada e não conseguiu mais amamentar o filho. Além disso, os homens levaram o automóvel da família.
Baseado nessas acusações, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) estabeleceu que o agiota deveria pagar indenização ao casal. Ele recorreu ao STJ, que manteve a decisão do tribunal regional e fixou os valores de R$ 72 mil por danos materiais. Já por danos morais, a quantia estabelecida de indenização foi de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa dele.
Da Agência Brasil.
O condenado, acompanhado de três capangas, invadiu a casa da vítima, ameaçado e humilhado ele e a esposa. A mulher, que havia tido um filho 11 dias antes da invasão, ficou traumatizada e não conseguiu mais amamentar o filho. Além disso, os homens levaram o automóvel da família.
Baseado nessas acusações, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) estabeleceu que o agiota deveria pagar indenização ao casal. Ele recorreu ao STJ, que manteve a decisão do tribunal regional e fixou os valores de R$ 72 mil por danos materiais. Já por danos morais, a quantia estabelecida de indenização foi de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa dele.
Da Agência Brasil.
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