Os eleitores que desejarem votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, nas Eleições de 2010, devem procurar qualquer cartório da Justiça Eleitoral a partir de 15 de julho para solicitar sua habilitação, de posse de qualquer documento pessoal de identificação com foto. Ainda no registro, o eleitor deverá indicar em qual capital dos Estados, ou do Distrito Federal, estará presente no dia da eleição, devendo também estar quite com suas obrigações eleitorais.
O prazo de solicitação se estende até o dia 15 de agosto. Dentro desse mesmo prazo, caso seja necessário, os eleitores poderão alterar ou cancelar seu registro para o voto em trânsito. Caso o eleitor não compareça à capital indicada para votar em trânsito, deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, ainda que em seu domicílio eleitoral de origem, exceto na capital que escolheu no requerimento.
A partir de 05 de setembro, será disponibilizada ao eleitor requisitante informação sobre o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem, ou ainda da capital indicada para votar.
Para que se instale uma seção especial com eleitores que votarão em trânsito é necessário que haja, pelo menos, 50 habilitações para a capital do Estado, caso não haja, os eleitores serão informados que não poderão votar no local por eles indicado, sendo assim cancelada a sua habilitação.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
O prazo de solicitação se estende até o dia 15 de agosto. Dentro desse mesmo prazo, caso seja necessário, os eleitores poderão alterar ou cancelar seu registro para o voto em trânsito. Caso o eleitor não compareça à capital indicada para votar em trânsito, deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, ainda que em seu domicílio eleitoral de origem, exceto na capital que escolheu no requerimento.
A partir de 05 de setembro, será disponibilizada ao eleitor requisitante informação sobre o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem, ou ainda da capital indicada para votar.
Para que se instale uma seção especial com eleitores que votarão em trânsito é necessário que haja, pelo menos, 50 habilitações para a capital do Estado, caso não haja, os eleitores serão informados que não poderão votar no local por eles indicado, sendo assim cancelada a sua habilitação.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
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