O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes encaminhou ao promotor eleitoral do município de Caicó, Geraldo Rufino, cópia de matéria jornalistica publicada no Diário de Natal que denuncia uma possível compra de votos, por parte de lideranças políticas da região, em troca de crack.
No ofício encaminhado ao promotor, o procurador solicita que seja averiguada a veracidade das informações, adotando-se as providências pertinentes. De acordo com Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, caso haja necessidade, o promotor eleitoral poderá reunir as provas de materialidade, autoria e prévio conhecimento do beneficiário, encaminhando os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
“O fato, caso confirmado, seria bastante grave e representa uma séria ameaça ao regime democrático, pois além da compra de voto por si só ser ilícita, estaríamos diante de um outra grave ilicitude que seria o tráfico de drogas”, destaca.
A compra de votos é irregularidade prevista no Artigo 41-A da lei eleitoral e tem como penalidade a cassação do registro ou diploma, além da aplicação de multa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN
No ofício encaminhado ao promotor, o procurador solicita que seja averiguada a veracidade das informações, adotando-se as providências pertinentes. De acordo com Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, caso haja necessidade, o promotor eleitoral poderá reunir as provas de materialidade, autoria e prévio conhecimento do beneficiário, encaminhando os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
“O fato, caso confirmado, seria bastante grave e representa uma séria ameaça ao regime democrático, pois além da compra de voto por si só ser ilícita, estaríamos diante de um outra grave ilicitude que seria o tráfico de drogas”, destaca.
A compra de votos é irregularidade prevista no Artigo 41-A da lei eleitoral e tem como penalidade a cassação do registro ou diploma, além da aplicação de multa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MPRN
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