Faltando apenas 22 dias para as eleições, candidatos, coligações e eleitores devem ficar atentos para os últimos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A partir do dia 18 nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Nessa mesma data deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, além de ser o último dia para os partidos e coligações impugnarem os programas que serão utilizados nas eleições. A data também é a limite para requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.
O dia 21 de setembro, a apenas 12 dias do pleito, é o último para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. Todos os cartórios do Estado estarão de plantão nos dias 18 e 19, das 8h às 13h, para os eleitores que precisam requerer a 2ª via do título eleitoral. O prazo final para essa solicitação é 23 de setembro. A data também é a mesma para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários a utilização dos edifícios para o funcionamento das mesas receptoras.
Faltando apenas cinco dias para a eleição, ou seja, 28 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A data também é limite para os partidos e coligações indicarem aos juízes representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. A data 30 de setembro é o último dia da propaganda eleitoral gratuita, realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, reuniões ou debates.
Calendário eleitoral/setembro
- 13 - Último dia para os partidos apresentarem os programas a serem utilizados nas eleições e para a instalação da Comissão de Auditoria.
- 18 - Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito; data limite para requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
- 18 e 19 - Cartórios do Estado estarão de plantão, das 8h às 13h, para os eleitores que precisam requerer a 2ª via do título eleitoral
- 23 - último dia para requisitar a 2ª via do título de eleitor;
- 28 - Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
- 30 - Último dia da propaganda eleitoral gratuita, realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, reuniões ou debates.
Da redação do Diário de Natal
O dia 21 de setembro, a apenas 12 dias do pleito, é o último para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores. Todos os cartórios do Estado estarão de plantão nos dias 18 e 19, das 8h às 13h, para os eleitores que precisam requerer a 2ª via do título eleitoral. O prazo final para essa solicitação é 23 de setembro. A data também é a mesma para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários a utilização dos edifícios para o funcionamento das mesas receptoras.
Faltando apenas cinco dias para a eleição, ou seja, 28 de setembro, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A data também é limite para os partidos e coligações indicarem aos juízes representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. A data 30 de setembro é o último dia da propaganda eleitoral gratuita, realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, reuniões ou debates.
Calendário eleitoral/setembro
- 13 - Último dia para os partidos apresentarem os programas a serem utilizados nas eleições e para a instalação da Comissão de Auditoria.
- 18 - Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito; data limite para requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores
- 18 e 19 - Cartórios do Estado estarão de plantão, das 8h às 13h, para os eleitores que precisam requerer a 2ª via do título eleitoral
- 23 - último dia para requisitar a 2ª via do título de eleitor;
- 28 - Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
- 30 - Último dia da propaganda eleitoral gratuita, realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, reuniões ou debates.
Da redação do Diário de Natal
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