Famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário mínimo. Essa é a proposta de projeto (PLS 236/10) que está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), explica que seu objetivo é dar mais conforto e dignidade aos idosos pobres. Ele ressalta que cerca de 500 mil brasileiros com mais de 70 anos vivem em lares extremamente pobres ou estão internados em asilos, número que deve aumentar em razão do crescimento da expectativa de vida no Brasil.
A "Ajuda Especial de Mantença" (termo que significa sustento ou manutenção), idealizada por Praia, será paga mensalmente à família até o falecimento do idoso, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso. Os recursos desse auxílio devem ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.
O projeto de lei considera família como sendo quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade sobre o idoso. Para ter direito ao auxílio, a família poderá ter renda per capita - já somando todos os benefícios previdenciários e assistenciais que recebe - de até um salário mínimo. As despesas com a Ajuda Especial de Mantença serão inseridas no orçamento da Seguridade Social da União caso o projeto vire lei.
"Ao garantir o benefício de um salário mínimo para o cuidado e a manutenção do idoso, este projeto oferece uma solução viável e de grande valor social", argumenta o senador. A proposta, segundo ele, é inspirada no sucesso de medida semelhante adotada em países europeus. Praia cita o exemplo da Itália, onde o pagamento do auxílio teria resultado na desativação de metade dos asilos existentes, graças ao retorno dos idosos à convivência familiar.
Constituição
O senador lembra também que a proteção à velhice é determinada pela Constituição Federal. "Está entre os objetivos da assistência social e é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. À família, à sociedade e ao Estado cabe a obrigação de amparar as pessoas idosas".
O PLS 236/10 ainda aguarda designação de relator na CDH. Depois de votada nesse colegiado, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Da Agência Senado
O autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), explica que seu objetivo é dar mais conforto e dignidade aos idosos pobres. Ele ressalta que cerca de 500 mil brasileiros com mais de 70 anos vivem em lares extremamente pobres ou estão internados em asilos, número que deve aumentar em razão do crescimento da expectativa de vida no Brasil.
A "Ajuda Especial de Mantença" (termo que significa sustento ou manutenção), idealizada por Praia, será paga mensalmente à família até o falecimento do idoso, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso. Os recursos desse auxílio devem ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.
O projeto de lei considera família como sendo quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade sobre o idoso. Para ter direito ao auxílio, a família poderá ter renda per capita - já somando todos os benefícios previdenciários e assistenciais que recebe - de até um salário mínimo. As despesas com a Ajuda Especial de Mantença serão inseridas no orçamento da Seguridade Social da União caso o projeto vire lei.
"Ao garantir o benefício de um salário mínimo para o cuidado e a manutenção do idoso, este projeto oferece uma solução viável e de grande valor social", argumenta o senador. A proposta, segundo ele, é inspirada no sucesso de medida semelhante adotada em países europeus. Praia cita o exemplo da Itália, onde o pagamento do auxílio teria resultado na desativação de metade dos asilos existentes, graças ao retorno dos idosos à convivência familiar.
Constituição
O senador lembra também que a proteção à velhice é determinada pela Constituição Federal. "Está entre os objetivos da assistência social e é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. À família, à sociedade e ao Estado cabe a obrigação de amparar as pessoas idosas".
O PLS 236/10 ainda aguarda designação de relator na CDH. Depois de votada nesse colegiado, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Da Agência Senado
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