Faltando apenas sete dias para as eleições gerais é o momento de partidos, coligações e candidatos observarem o calendário eleitoral e se informarem sobre o que é liberado e o que terminantemente proibido nos momentos que antecedem o início da votação e no dia do pleito. Os eleitores também devem prestar atenção às dicas e tomar alguns cuidados necessários para que as eleições ocorram em clima de paz.
De acordo com o código eleitoral, o sábado anterior ao pleito, 2 de outubro, é o último dia para entrega do título e prazo final também para propaganda eleitoral utilizando alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A mesma lei estabelece o sábado como data é limite para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.
Para o dia das eleições, 3 de outubro, a Lei das Eleições também estabelece várias normas que devem ser cumpridas por candidatos, partidos, coligações e, inclusive, eleitores. A resolução 22.963/2008 libera o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos proporcionem condições para que os funcionários possam votar.
A Lei das Eleições libera durante todo o dia a manifestação individual, porém silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (estrofe de dois versos) e adesivos. Apesar disso, é vedada até o término da votação a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, adesivos e broches que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários que estiverem trabalhando nas seções eleitorais e juntas apuradoras ficam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou coligação.
A partir das 17 horas do domingo a votação é encerrada e inicia-se a emissão do boletim de urna para início da apuração do resultado do pleito. Caso haja a necessidade de um segundo turno o descanso vai ser pouco porque a hora será de "arregaçar as mangas" e reiniciar o trabalho, pois a partir do dia 5 de outubro, partidos, coligações e candidatos ficam liberados para fazer propaganda eleitoral através de alto-falantes e amplificadores de som, e realizar comício e carreata.
Conheça as regras
Dia 2 de outubro
- Último dia para entrega do título e para propaganda eleitoral utilizando alto-falantes ou amplificadores de som;
- Data limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som;
Dia 3 de outubro
- Libera o funcionamento do comércio, com ressalva de que os estabelecimentos proporcionem condições para que os funcionários possam votar;
- Libera a manifestação individual, porém silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos (estrofe de dois versos) e adesivos;
- É vedada até o término da votação aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos;
- Servidores da Justiça Eleitoral e mesários ficam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato;
- É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso devestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou coligação;
Por Erta Souza, da redação do Diário de Natal
De acordo com o código eleitoral, o sábado anterior ao pleito, 2 de outubro, é o último dia para entrega do título e prazo final também para propaganda eleitoral utilizando alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A mesma lei estabelece o sábado como data é limite para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.
Para o dia das eleições, 3 de outubro, a Lei das Eleições também estabelece várias normas que devem ser cumpridas por candidatos, partidos, coligações e, inclusive, eleitores. A resolução 22.963/2008 libera o funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos proporcionem condições para que os funcionários possam votar.
A Lei das Eleições libera durante todo o dia a manifestação individual, porém silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos (estrofe de dois versos) e adesivos. Apesar disso, é vedada até o término da votação a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, adesivos e broches que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários que estiverem trabalhando nas seções eleitorais e juntas apuradoras ficam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato. É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou coligação.
A partir das 17 horas do domingo a votação é encerrada e inicia-se a emissão do boletim de urna para início da apuração do resultado do pleito. Caso haja a necessidade de um segundo turno o descanso vai ser pouco porque a hora será de "arregaçar as mangas" e reiniciar o trabalho, pois a partir do dia 5 de outubro, partidos, coligações e candidatos ficam liberados para fazer propaganda eleitoral através de alto-falantes e amplificadores de som, e realizar comício e carreata.
Conheça as regras
Dia 2 de outubro
- Último dia para entrega do título e para propaganda eleitoral utilizando alto-falantes ou amplificadores de som;
- Data limite para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som;
Dia 3 de outubro
- Libera o funcionamento do comércio, com ressalva de que os estabelecimentos proporcionem condições para que os funcionários possam votar;
- Libera a manifestação individual, porém silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através do uso de bandeiras, broches, dísticos (estrofe de dois versos) e adesivos;
- É vedada até o término da votação aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado que caracterizem manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos;
- Servidores da Justiça Eleitoral e mesários ficam proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou de candidato;
- É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso devestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachás com o nome e sigla do partido político ou coligação;
Por Erta Souza, da redação do Diário de Natal
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