Reflexão

Se quiser me reconquistar, não tente descobri a razão que te levou a me perder, e sim a razão que me levou a te amar.

sábado, 2 de outubro de 2010

No RN, 11 cidades terão leitor biométrico

Outra novidade nas eleições deste ano é a utilização de leitor biométrico em 11 cidades do Rio Grande do Norte, totalizando 107 mil eleitores. No Brasil serão 60 municípios em 23 estados, totalizando 1,1 milhão de eleitores. Para quem ainda não sabe o leitor biométrico é um aparelho digital que identifica o eleitor por meio de suas impressões digitais. A alteração foi implantada nas eleições com o objetivo de conferir ainda mais segurança e celeridade ao pleito.

Embora a novidade tecnológica confirme a identidade do eleitor, através do aparelho digital, é necessário que o eleitor leve o título e um documento oficial com foto. Após apresentar a documentação, deve colocar o dedo no aparelho de identificação e aguardar que o mesário libere sua ida à cabine de votação.

Se ainda assim houver dúvidas ou se a digital não for reconhecida, o mesário terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, à qual poderá recorrer para confirmação da identidade. As cidades do RN onde oseleitores serão identificados através do leitor biométrico são: Alexandria, Pilões, João Dias, Caraúbas, Macau, Guamaré, Pedro Avelino, São José de Mipibu, Nísia Floresta, São Fernando e Timbaúba dos Batistas. A expectativa é que até 2018 todos os municípios brasileiros já realizem eleições com a nova tecnologia, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

LEMBRETES IMPORTANTES

l Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente da República, em urnas instaladas nas capitais dos estados, entretanto devem ter se habilitado perante à Justiça Eleitoral, no período de 15 de julho a 15 de agosto de 2010;

l O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar, para votar, com o auxílio de uma pessoa de sua confiança, a qual não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação;

l Ao eleitor portador de deficiência visual serão assegurados dispositivos que lhes permita, sem prejuízo do sigilo, a conferência do seu voto;

l É permitida no dia das eleições a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato;

l Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde hoje até segunda-feira, salvo a serviço da Justiça Eleitoral;

l É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e mesários, uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;

l Aos fiscais partidários só é permitido que em seus crachás constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam;

l o término das eleições é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches ou adesivos;

l É proibido ao eleitor entrar no local de votação fumando, usando telefone celular, filmadora ou câmera fotográfica;

l Os eleitores que têm prioridade para votar são: candidato, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes e juízes, auxiliares e servidores da justiça eleitoral.

Fonte: DN Online

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