A partir deste sábado (16), nenhum candidato que dispute o segundo turno das eleições presidenciais e estaduais poderá ser preso, salvo se for em flagrante. A regra vale até 48 horas depois do segundo turno da eleição, que ocorre no dia 31 de outubro, e é determinada pelo Código Eleitoral.
No primeiro turno das eleições, realizado no dia 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 204 ocorrências sem necessidade de prisão envolvendo candidatos. Em outros 43 casos, os candidatos foram detidos. O estado do Mato Grosso foi o que acumulou o maior número de candidatos detidos, a maioria por crime de boca de urna, seguido pelo Rio Grande do Sul, com dez casos.
De acordo com o TSE, candidatos que concorrem aos governos estaduais que forem detidos vão responder por crime eleitoral junto aos tribunais regionais eleitorais. Se a prisão foi de algum dos candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff e José Serra), o processo será respondido junto ao TSE.
Os eleitores também estão sujeitos à mesma legislação, mas a regra vale apenas cinco dias antes da eleição. Da mesma forma, a legislação é aplicada até 48 horas após o pleito, salvo se o eleitor for detido em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: G1
No primeiro turno das eleições, realizado no dia 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 204 ocorrências sem necessidade de prisão envolvendo candidatos. Em outros 43 casos, os candidatos foram detidos. O estado do Mato Grosso foi o que acumulou o maior número de candidatos detidos, a maioria por crime de boca de urna, seguido pelo Rio Grande do Sul, com dez casos.
De acordo com o TSE, candidatos que concorrem aos governos estaduais que forem detidos vão responder por crime eleitoral junto aos tribunais regionais eleitorais. Se a prisão foi de algum dos candidatos à Presidência da República (Dilma Rousseff e José Serra), o processo será respondido junto ao TSE.
Os eleitores também estão sujeitos à mesma legislação, mas a regra vale apenas cinco dias antes da eleição. Da mesma forma, a legislação é aplicada até 48 horas após o pleito, salvo se o eleitor for detido em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: G1
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