Por Francisco Francerle, do DIÁRIO DE NATAL
América, Alecrim, ABC e outros clubes filiados a Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF) e a diretoria do Detran/RN do ano de 2002 foram condenados a ressarcir ao erário público o valor de R$ 300 mil, devido a irregularidades em um convênio firmado para o Campeonato Estadual de Futebol de 2002. A decisão foi publicada ontem no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmando que realmente houve desvio da finalidade do convênio, com o consequente dano ao erário público.
Assinado em 20 de junho de 2002, o convênio entre o Detran/RN, através do seu diretor geral à época, Walter Sandi de Oliveira e as associações desportivas perfaz um valor total de R$ 300 mil, destinado a garantir a participação de dez equipes de futebol no campeonato estadual de profissionais da Série A1, realizado no ano de 2002. Sendo que cada associação foi beneficiária do rateio do montante de R$ 27 mil reais.
O objetivo era a "a veiculação institucional do Detran, utilizando-se os espaços publicitários dos estádios, onde foram realizados os jogos pertinentes ao Campeonato Estadual de 2002, como também nas camisas dos jogadores, nas partidas de futebol, propiciando a realização da campanhas educativas contra acidentes de trânsito".
O problema é que após analisar a tabela do campeonato estadual foi constatado que o último jogo daquele ano (2002) foi realizado no dia 12/06/2002, ao passo que o convênio foi ajustado em data posterior, em 20/06/2002, ou seja: a celebração do convênio foi feita após o término do Campeonato Estadual de Futebol, não oferecendo condições de cumprimento da veiculação do material institucional do Detran.Os clubes podem recorrer, novamente, da decisão em outra instância.
América, Alecrim, ABC e outros clubes filiados a Federação Norte-riograndense de Futebol (FNF) e a diretoria do Detran/RN do ano de 2002 foram condenados a ressarcir ao erário público o valor de R$ 300 mil, devido a irregularidades em um convênio firmado para o Campeonato Estadual de Futebol de 2002. A decisão foi publicada ontem no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmando que realmente houve desvio da finalidade do convênio, com o consequente dano ao erário público.
Assinado em 20 de junho de 2002, o convênio entre o Detran/RN, através do seu diretor geral à época, Walter Sandi de Oliveira e as associações desportivas perfaz um valor total de R$ 300 mil, destinado a garantir a participação de dez equipes de futebol no campeonato estadual de profissionais da Série A1, realizado no ano de 2002. Sendo que cada associação foi beneficiária do rateio do montante de R$ 27 mil reais.
O objetivo era a "a veiculação institucional do Detran, utilizando-se os espaços publicitários dos estádios, onde foram realizados os jogos pertinentes ao Campeonato Estadual de 2002, como também nas camisas dos jogadores, nas partidas de futebol, propiciando a realização da campanhas educativas contra acidentes de trânsito".
O problema é que após analisar a tabela do campeonato estadual foi constatado que o último jogo daquele ano (2002) foi realizado no dia 12/06/2002, ao passo que o convênio foi ajustado em data posterior, em 20/06/2002, ou seja: a celebração do convênio foi feita após o término do Campeonato Estadual de Futebol, não oferecendo condições de cumprimento da veiculação do material institucional do Detran.Os clubes podem recorrer, novamente, da decisão em outra instância.
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