Reflexão

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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Cheque sem fundo de baixo valor poderá ser pago por banco

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário mínimo (R$ 127,5 hoje). As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. A proposta muda a Lei 7.357/85.

Segundo o parlamentar, o objetivo é resgatar a credibilidade do cheque, considerado por ele como "um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos".

De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita.

Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. "Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque", afirma.

O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.

Da Agência Câmara

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