Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Governo Federal a pagar o benefício do “Bolsa-Atleta” a um jogador de futebol de areia. Mesmo sendo um esporte não olímpico, a determinação do Judiciário considerou o “reconhecido destaque nacional do atleta”.
A decisão foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal, que destacou, na sentença, o disposto na Lei 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta, destinada a dois grupos de atletas: praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas ou paraolímpicas; e praticantes em modalidades não olímpicas.
Segundo o juiz Federal, o autor comprovou “o reconhecido destaque na categoria desportiva através de declaração da entidade desportiva nacional, histórico de seus resultados e situação no ranking nacional’. O Judiciário Federal reconheceu o jogador como “atleta nacional” praticante da modalidade “beach soccer”.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Governo Federal a pagar o benefício do “Bolsa-Atleta” a um jogador de futebol de areia. Mesmo sendo um esporte não olímpico, a determinação do Judiciário considerou o “reconhecido destaque nacional do atleta”.
A decisão foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal, que destacou, na sentença, o disposto na Lei 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta, destinada a dois grupos de atletas: praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas ou paraolímpicas; e praticantes em modalidades não olímpicas.
Segundo o juiz Federal, o autor comprovou “o reconhecido destaque na categoria desportiva através de declaração da entidade desportiva nacional, histórico de seus resultados e situação no ranking nacional’. O Judiciário Federal reconheceu o jogador como “atleta nacional” praticante da modalidade “beach soccer”.
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