Foi publicado no Diário Oficial do Estadual desta quarta-feira (23), o Decreto que dispõe sobre o montante anual de recursos estaduais destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no RN. O valor fixado para este ano é de R$ 6 milhões. O Decreto se refere à Lei Câmara Cascudo de incentivo à cultura que concede desconto de 2% sobre o ICMS à empresas situadas no Estado que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pela Comissão Estadual de Cultura (CEC).
A Lei Câmara Cascudo tem como objetivo promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico culturais nas mais diversas áreas, tais como artes cênicas, plásticas e gráficas; cinema e vídeo; fotografia; literatura; música; artesanato, folclore e tradições populares; museus; bibliotecas e arquivos.
A Lei também tem a proposta de promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural; campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; além de instituir prêmios em diversas categorias.
Cabe a Comissão Estadual de Cultura, gerenciar o programa, instituído por esta Lei, que é vinculada à Fundação José Augusto.
Fonte: Dn Online
A Lei Câmara Cascudo tem como objetivo promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico culturais nas mais diversas áreas, tais como artes cênicas, plásticas e gráficas; cinema e vídeo; fotografia; literatura; música; artesanato, folclore e tradições populares; museus; bibliotecas e arquivos.
A Lei também tem a proposta de promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural; campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; além de instituir prêmios em diversas categorias.
Cabe a Comissão Estadual de Cultura, gerenciar o programa, instituído por esta Lei, que é vinculada à Fundação José Augusto.
Fonte: Dn Online
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