Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Os consumidores do Rio Grande do Norte terão as tarifas de energia elétrica reajustadas a partir desta sexta-feira (22). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (19) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) será de 9,86%. As novas tarifas entrarão em vigor para 1,131 milhões de unidades consumidoras distribuídas em 167 municípios do estado.
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. No pleito da COSERN, a previsão de efeito médio para os consumidores era de 13,81%.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas.
Os consumidores do Rio Grande do Norte terão as tarifas de energia elétrica reajustadas a partir desta sexta-feira (22). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (19) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O efeito médio a ser percebido pelos consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) será de 9,86%. As novas tarifas entrarão em vigor para 1,131 milhões de unidades consumidoras distribuídas em 167 municípios do estado.
Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. No pleito da COSERN, a previsão de efeito médio para os consumidores era de 13,81%.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas.
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