A prefeitura de Natal tem 30 dias para realizar concurso público para os cargos de agente de trânsito. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, que acatou a solicitação do Ministério Público de impugnar o pedido de embargo feito pela prefeitura de Natal, quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a realização de concurso público para os cargos de agente de trânsito. De acordo com a decisão, a prefeitura tem um mês para cumprir os pontos firmados no TAC, sob pena de multa diária e pessoal, à prefeita de Natal Micarla de Sousa, no valor de R$ 1 mil.
Na época em que foi firmado o acordo, ficou acertado que, no prazo de 15 dias, a prefeitura de Natal daria início à concorrência pública para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso. Em seguida, no período de 10 dias, o certame seria aberto. O Município também se comprometeu em enviar projeto de lei à Câmara Municipal definindo as atribuições dos cargos de agentes de trânsito e fiscal de trânsito urbano. No entanto, a prefeitura não cumpriu os pontos relacionados no TAC. O argumento apresentado foi a falta de receita e previsão orçamentária para a realização do certame, que foi iniciado e, logo em seguida, anulado.
Na época em que foi firmado o acordo, ficou acertado que, no prazo de 15 dias, a prefeitura de Natal daria início à concorrência pública para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso. Em seguida, no período de 10 dias, o certame seria aberto. O Município também se comprometeu em enviar projeto de lei à Câmara Municipal definindo as atribuições dos cargos de agentes de trânsito e fiscal de trânsito urbano. No entanto, a prefeitura não cumpriu os pontos relacionados no TAC. O argumento apresentado foi a falta de receita e previsão orçamentária para a realização do certame, que foi iniciado e, logo em seguida, anulado.
Fonte: DN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário