O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. Desde a última quarta-feira (18), a impressão pode ser feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e códigos simplificados.
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